O Ministério Público Eleitoral manteve o posicionamento anterior e apresentou parecer pela manutenção da impugnação do registro de candidatura do vereador Chico Preto (DC), que disputa a Prefeitura de Manaus, por entender que o candidato se encontra inelegível. O documento é datado do último dia 13 e assinado pelo promotor Francisco Campos, da 1ª Zona Eleitoral de Manaus. (Leia o parecer aqui)
De acordo com o MPE, Chico Preto foi condenado por conduta vedada nos autos do processo TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral) nº 2237-02.2014.6.04.0000, em decisão colegiada publicada em 11 julho de 2017, a qual somente não aplicou a cassação de diploma em razão da não eleição do requerente na disputa de cargo majoritário naquela oportunidade, em 2014.
Como parâmetros para manter o entendimento pelo indeferimento do registro de candidatura, o MP Eleitoral usou o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, que por maioria de votos, resolveu julgar parcialmente procedente a representação quanto à prática da conduta vedada contra Chico Preto, mediante a aplicação de multa no valor de R$ 25 mil.
Conforme o MP, o partido e candidato, possuem entendimento divergente, sustentando que o caso não se ajusta à hipótese de inelegibilidade, garantindo que Chico Preto está habilitado a concorrer ao certame eleitoral, com juntada de certidão.
“A questão, portanto, é controvertida. A propósito de controvérsia, oportuno nessa passagem indicar que em banco de dados obtido das informações lançadas do processo em referência – sisconta 2020 – o candidato ainda aparece com pendência de multa, tema que ficou à margem em razão de não ter sido possível conferir qual a atual situação do requerente, cuja afirmação é de não haver mais pendência”, demostrou o MP.
Com base nas informações o Ministério Público Eleitoral resolve opinar pela manutenção da impugnação. “Conforme visto, a situação concreta e a análise do julgado em destaque rendem ensejo a posicionamentos diferentes; e considerando que a matéria se situa no campo da interpretação do alcance do julgado, a definir se enseja ou não a inelegibilidade, o Ministério Público eleitoral confia no sempre judicioso pronunciamento desse douto Juízo Eleitoral, caso em que avaliará, se necessário, inaugurar a via recursal”, finalizou o órgão ministerial.
Propaganda irregular
Ainda sobre decisões desfavoráveis ao candidato Chico Preto, no último dia 11, a juíza Coordenadora da Propaganda Eleitoral, Mônica Cristina Raposo Câmara Chaves do Carmo, determinou que o candidato Chico Preto removesse das suas redes sociais postagem com teor negativo, calunioso e ofensivo contra Amazonino Mendes. Na postagem, Chico Preto aparece em uma imagem ao lado de Amazonino com dizeres: “Chico Preto não rouba, faz’”
Na decisão, a juíza determinou a remoção da publicação sob a multa diária de R$ 2 mil, caso seja descumprido a decisão. (Leia a decisão na íntegra aqui)
Silêncio
Procurado pelo Portal O Poder, Chico Preto não comentou sobre o parecer do MPE até o fechamento dessa matéria.
Henderson Martins, para O Poder
Foto: CMM