setembro 20, 2024 13:35

Juíza atende ação de Nascimento e proíbe Nicolau de enviar mensagens para clientes da Samel

A juíza presidente do pleito 2020 em Manaus, Margareth Rose Cruz Hoagen, deferiu parcialmente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), ingressada pela coligação “Trabalho Merece Continuar”, do candidato Alfredo Nascimento (PL), e proibiu o também candidato Ricardo Nicolau (PSD) de usar os dados empresa hospitalar Samel para enviar mensagem para portadores de planos e saúde e alavancar sua campanha eleitoral.

De acordo com a coligação de Alfredo Nascimento, os candidatos Ricardo Nicolau e George Lins (PP) estariam instrumentalizando a Samel Planos de Saúde Ltda, com vistas a alavancar suas candidaturas rumo à Prefeitura de Manaus.

Ao analisar a ação de investigação, a juíza explicou que a coligação de Alfredo narrou que, “desde o início da campanha eleitoral para o pleito municipal de 2020, o candidato Ricardo Nicolau vem buscando ostensivamente vincular sua imagem à marca da empresa de seus familiares – Samel”.

“Deduz tais fatos a partir de vídeos produzidos pela campanha do requerido Ricardo Nicolau, os quais vinculariam sua plataforma política a sua atuação como gestor daquele plano de saúde”, salientou a juíza sobre a ação.

Por outro lado, conforme a magistrada, Alfredo Nascimento apontou que o slogan de campanha do candidato Nicolau, “Pra Voltar a Acreditar” assemelha-se ao slogan da empresa “Você Vai Voltar a Sorrir”, se trata de uma busca proposital de, com slogans semelhantes, reforçar a vinculação entre candidato e marca empresarial.

Em seu despacho, Margareth Hoagen ressaltou, ainda, que a coligação de Alfredo argumentou que “a Samel tem intensificado cada vez mais suas ações de publicidade no Município de Manaus, espalhando outdoors pela cidade, patrocinando postagens em redes sociais e fazendo publicidade online em sites e blogs locais, tudo com o nítido objetivo de amplificar a campanha do representado Ricardo Nicolau”, disse a juíza.

“A coligação narra que as peças publicitárias da Samel se dedicam a enaltecer a ‘cápsula Vanessa’ e a realização do Hospital de Campanha Gilberto Novaes, que são expressamente duas temáticas abordadas com muito afinco pela propaganda eleitoral de Ricardo Nicolau”, comentou a juíza no processo.

A decisão completa que a coligação deduz, também, que “não só as duas campanhas publicitárias (Samel e candidatura) possuem o mesmo conceito, como possuem também o mesmo conteúdo. Essa associação entre marca e candidatura, por sua vez, tem o condão de amplificar a publicidade em torno do candidato Ricardo Nicolau para além dos limites estabelecidos pela legislação eleitoral”.

“De início, anoto que é indubitável a associação do candidato à empresa de saúde, dedução que pode ser aferida a partir dos vídeos de propaganda colacionado nos autos. Nada obstante tal associação, em análise perfunctória, tal conduta não se revela como apta a desequilibrar a corrida eleitoral. A empresa de saúde faz parte da trajetória do candidato, de modo que explorar suas realizações como meio de demonstrar sucesso profissional faz parte das plataformas de campanha, no caso, a mera exploração do candidato das supostas realizações da empresa por ocasião da pandemia gerada pelo Covid-19”, disse a juíza.

Ao analisar o processo, a magistrada resolveu deferir parcialmente o pedido cautelar, no sentido de que o requerido, Ricardo Nicolau, se abstenha de utilizar a base de dados da Samel com o fito de remeter mensagens eletrônicas ou correspondências por meio físico, ligações telefônicas destinadas a eleitores constante daquele cadastro, sob pena de multa de R$ 1 mil.

Sem resposta 

Procurado pelo Portal O Poder, o candidato não comentou sobre a decisão judicial até a publicação dessa matéria.

Leia a ação na íntegra aqui.

 

 

Henderson Martins, para O Poder

Foto: Divulgação

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