A juíza coordenadora da Propaganda Eleitoral, Sanã Nogueira Almendros de Oliveira, proibiu o candidato à Prefeitura de Manaus, Alfredo Menezes (Patriota), de veicular uma propaganda eleitoral na TV e no rádio com informações ‘supostamente’ falsas em relação ao faturamento da Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus).
Publicada no último dia 17, a decisão atende a uma representação feita pela coligação “Trabalho Bom Merece Continuar”, do candidato a prefeito Alfredo Nascimento (PL), que afirmou que Menezes, além de veicular informação falsa sobre o faturamento da Suframa, estaria utilizando-se de propaganda irregular com camiseta de campanha.
Ao analisar a representação, a juíza informou que o artigo 39, inciso 6º, da Lei n° 9.504/97, diz que é vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de “camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor”.
“Logo, observa-se que a vedação se refere à confecção e utilização de camisetas de forma ampla, vez que se trata de distribuição de camisetas a terceiros, prática vedada legalmente”, disse a juíza.
De acordo com Saña Nogueira, na mesma propaganda, denota-se a propagação de “fake news” ao frisar o representado (Menezes) a notícia quanto a faturamento bilionário da Suframa, de fato induzindo o eleitorado a erro e à desinformação, visto que o faturamento ao qual se reporta o candidato, muito provavelmente refere-se à empresas que atuam no Polo Industrial de Manaus (PIM).
“Tais conteúdos afrontam a legislação eleitoral e o debate democrático por meio da propagação de notícia falsa, tão amplamente combatida nestas eleições, portanto incompatível com o regular exercício do direito constitucional da liberdade de expressão, e certamente devem ser atitudes reprimidas pelo poder de polícia conferido a este Juízo Coordenador da Fiscalização de Propaganda, determinando a remoção imediata do conteúdo publicado”, argumentou a juíza.
Ao deferir a liminar e determinar ao representado que se abstenha da utilização da propaganda eleitoral ora combatida, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil por cada veiculação, Sanã Nogueira de Oliveira deu prazo de dois dias para que Menezes apresente defesa.
Outro lado
Em nota distribuída por sua assessoria de impressa, Menezes afirma que a denúncia é improcedente, mas que respeita e acata a decisão judicial a qual está recorrendo.
Entretanto, destaca que a informação não é mentira. “De fato, durante a gestão de Coronel Menezes à frente da Suframa, em 2019, o Polo Industrial de Manaus teve um faturamento recorde de R$ 104,62 bilhões em que foi amplamente divulgado nos principais veículos de imprensa”, reforça a nota.
Para Menezes, a ação impetrada pelo candidato Alfredo Nascimento mostra desconhecimento, uma vez que todas as informações divulgadas por ele, durante sua gestão na autarquia, constam no Portal da Transparência da Suframa, sendo o faturamento bilionário do PIM e não da Suframa como consta na ação.
“Não sou como esses políticos profissionais que mentem descaradamente as pessoas, um candidato ‘Fake News’. Tenho feito minha campanha de forma sincera e falando a verdade o que tem deixado muitos deles de cabelo em pé”, criticou. “Os números do PIM durante minha gestão não metem, caso contrário o Polo Industrial não teria registrado um faturamento relevante de janeiro a maio deste ano, no período da pandemia. Isso é resultado de muito trabalho e esforço mútuo. Não sou como os antigos”, finalizou.
Leia a decisão na íntegra aqui.
Henderson Martins, para O Poder
Foto: Divulgação