novembro 25, 2024 03:08

Juiz indefere pedido de Bi Garcia sobre propaganda negativa na internet

O juiz da 4ª Zona Eleitoral, Anderson Luiz Franco de Oliveira, indeferiu na última quarta-feira, 21, a representação por propaganda negativa proposta pela coligação “Avança Parintins” e pelo candidato Frank Bi Garcia (DEM), contra uma publicação de Lucas dos Santos Palitó, nas redes sociais do Facebook.

Na ação, a coligação de Bi Garcia argumenta que o representado realizou declarações caluniosas, difamatórias e injuriosas contra o atual prefeito e candidato à reeleição.

Ao analisar a denúncia, o juiz salientou que é livre a manifestação do pensamento do eleitor, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores – internet, assegurado o direito de resposta.

“Analisando o conteúdo das postagens, à luz dos fundamentos já aportados, especialmente ante a necessidade de ponderação (sopesamento) entre os direitos em colisão, compreendo que as postagens estão compreendidas no espaço de tolerância do exercício do direito de crítica política, albergadas, portanto, pelo direito fundamental à liberdade de expressão”, disse o juiz.

Segundo o magistrado, ganha relevo o fato de que na disputa eleitoral está em voga a formação da opinião do eleitor, que depende fundamentalmente de meios para receber conteúdo informacional com liberdade.

“Ademais, sob o ponto de vista do receptor da informação, não se pode deduzir a ingenuidade absoluta do eleitor, a ponto de achar que qualquer insinuação supostamente sem fundamento possa incutir nele a predisposição a um julgamento desfavorável ou uma mudança abrupta de opinião. Não é assim que as coisas funcionam na realidade. O eleitor detém capacidade crítica apurada e sua percepção da realidade é formada não apenas através da consulta a um tipo de conteúdo, mas de uma experiência complexa, produzida a partir da assimilação de informações de diversas fontes, tanto formais quanto informais. Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela antecipada”, finalizou o juiz.

Confira parte do conteúdo impugnado:

 

Leia a decisão na íntegra aqui:

 

 

Henderson Martins, para O Poder

Foto: Divulgação

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