A juíza da 1ª Zona Eleitoral e presidente do pleito, Margareth Rose Cruz Hoagen, julgou improcedente o pedido de impugnação ao registro de pesquisa eleitoral do Instituto Pontual, divulgada na semana passada, feito pela coligação “Pra voltar a acreditar”, que tem como candidato a prefeito Ricardo Nicolau, do PSD.
Segundo o documento, a coligação argumenta que “é possível encontrar graves irregularidades: violação no período na coleta de dados e equívocos na confecção das estratificações” da pesquisa promovida pela representada, registrada junto ao TSE sob o número AM-07057/2020.
Após analisar o caso, a juíza julgou improcedente a ação. “Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão veiculada pelo representante”.
Procurado pela reportagem, o diretor do Instituto Pontual, Eric Barbosa, declarou que, em eleições passadas algumas coligações e candidatos tentaram fazer a mesma coisa. “Porém, ao final do pleito, mostramos que os números da Pontual estavam corretos. Tentar impedir a publicação de pesquisas eleitorais não muda o resultado da eleição”, acrescenta o pesquisador.
Confira a sentença aqui
Álik Menezes, para O Poder
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