Por iniciativa do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), a unanimidade dos senadores aprovou um voto de repúdio ao advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, ao juiz Rudson Marcos e ao promotor Thiago Carriço de Oliveira por deturparem fatos de um crime de estupro com base em acusações misóginas.
1. Contra a aberração jurídica que absolveu um estuprador e inventou na lei o "estupro culposo", estou entrando com representação contra os envolvidos no Conselho Nacional de Justiça, na Ordem dos Advogados do Brasil e no Conselho Nacional do Ministério Público.
— Fabiano Contarato (@ContaratoSenado) November 3, 2020
Segundo Contarato, houve exposição da vítima, a promoter catarinense Mariana Ferrer, de 23 anos, a constrangimento durante o julgamento.
O site The Intercept Brasil publicou ontem,3, a reportagem sobre o processo judicial que investigou o cometimento de estupro pelo empresário André de Camargo Aranha em uma festa em 2018.
Imagens da audiência mostram que Mariana foi humilhada pelo advogado de defesa de Aranha, que a expôs à situação vexatória durante o julgamento.
Segundo o promotor responsável pelo caso, não havia como o empresário saber, durante o ato sexual, que a jovem não estava em condições de consentir a relação, não existindo portanto “intenção” de estuprar.
O juiz responsável pelo caso aceitou a argumentação de que ele cometeu “estupro culposo”, que não possui previsão legal, e absolveu o acusado.
“Nunca, em toda a minha carreira como delegado e professor de Direito Penal, tomei conhecimento de um absurdo jurídico tão grande”, disse o senador Contarato ao propor o voto de repúdio. Segundo ele, o crime de estupro previsto no Código Penal não admite a modalidade culposa.
O presidente do Senado Federal, o senador Davi Alcolumbre (DEM-AP) se pronunciou sobre o caso de Mariana Ferrer.
O @SenadoFederal foi unânime em aprovar o requerimento do senador @ContaratoSenado que repudia a decisão da Justiça de Santa Catarina, que absolveu acusado sob tese de "estupro culposo". "Estupro culposo" não existe e, por isto mesmo, não há tipificação criminal existente em lei.
— Davi Alcolumbre (@davialcolumbre) November 3, 2020
Conteúdo: Congresso em foco
Foto: Agência Senado