Eleitores que apresentarem febre ou forem diagnosticados com a Covid-19 a partir do último domingo, 1º, não deverão se apresentar para votar no próximo dia 15. A orientação foi divulgada oficialmente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) através do Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020.
A medida não é obrigatória e quem não comparecer às urnas deve justificar seu voto apresentando provas relacionadas à saúde. De acordo com o órgão não é possível conseguir controlar totalmente quem vai às urnas e muito menos lidar com os possíveis infectados assintomáticos. Esse também é o motivo pelo qual foi decidido que as sessões eleitorais não terão uso de medidores de temperatura.
O que fazer?
Caso o eleitor seja atingido pelo vírus nesse período ou apresente sintomas, principalmente a febre, ele ou ela devem conseguir um atestado médico ou fazer o exame para ter em mãos o laudo que comprove o positivo para Coronavírus.
O prazo para apresentar essas informações à Justiça Eleitoral é de 60 dias após o dia da votação, ou seja, até o dia 14 de janeiro de 2021.
Para evitar aglomerações, além dos cartórios eleitorais, o eleitor terá disponível o Sistema Justifica e aplicativo E-Título, disponível nas lojas de aplicativos para Android e IOS.
A opção “Justificativa Eleitoral” do E-título também será importante para facilitará quem estiver fora do seu distrito eleitoral. No dia 15, esses eleitores poderão usar a ferramenta para mostrar sua localização e assim registrado no sistema da Justiça Eleitoral, justificar e seu não-comparecimento a urna.
Já para os mesários, o trabalho será um pouco diferente. Quem não puder comparecer à seção eleitoral deverá comunicar o fato à sua zona eleitoral o quanto antes, para que seja possível providenciar a sua substituição. Caso não comunique a ausência e não apresente o motivo de ter faltado ao trabalho, também estará sujeito a multa.
Sharon Marques, para O Poder
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