O juiz coordenador da propaganda eleitoral, Alexandre Henrique Novaes de Araújo, julgou improcedente a representação apresentada pela coligação “Trabalho Bom Merece Continuar”, do candidato Alfredo Nascimento (PL), em desfavor de Ricardo Nicolau (PSD), que alega que o candidato estaria divulgando propaganda irregular na televisão, empregando meios publicitários destinados a criar no eleitorado a impressão de ser profissional de saúde.
Segundo a representação, a coligação de Ricardo Nicolau estaria usando, por meio da expressão “Doutor” e de imagens em hospital vestido como profissional de saúde, em contexto que induz o eleitorado a interpretá-lo como profissional dessa área.
Na representação, a coligação de Alfredo Nascimento pleiteou, liminarmente, a expedição de determinação para que os representados retirem do ar os materiais impugnados, bem como se abstenham de produzir novas peças publicitárias da propaganda eleitoral combatida e, no mérito, seja confirmada a decisão, no sentido da abstenção de uso do mencionado material.
Em contestação, a defesa de Nicolau pediu a improcedência total da ação, argumentando que o uso de vestes de brancas pressupõe liberdade de escolha, sendo desnecessário ativar o Judiciário Eleitoral em uma discussão sobre cor do vestuário que o candidato pode ou não pode usar em suas propagandas.
“Absurda a alegação de que a utilização de uma camisa branca cria estado mental no eleitor de que o candidato seria graduado em medicina, pois inúmeras profissões a utilizam, por questão de higiene. A administração hospitalar lhe foi incumbida por seu genitor, fazendo parte de sua trajetória pessoal e profissional a gestão de hospital particular”, disse Nicolau em sua defesa.
O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer pela improcedência da representação.
De acordo com o juiz, ao examinar as imagens e textos extraídos da propaganda eleitoral veiculada pelo representado, observou que em momento algum restou repassada ao eleitor qualquer informação asseverando que o candidato majoritário Ricardo Nicolau seria profissional de saúde.
“Nesse contexto, não se pode inferir que o ele o seja tão somente em razão de vestir indumentária escolhida na cor branca ou pelo fato de ser chamado de “Doutor” por apoiadores, expressão esta, aliás, comum a outras profissões, mormente na seara jurídica, sendo empregada, não raro, como forma respeitosa de tratar alguém a quem se devota admiração, respeito ou consideração”, disse o juiz.
Com base nesses argumentos, o juiz resolveu julgar improcedente a representação da coligação de Alfredo Nascimento e arquivar os autos.
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Henderson Martins, para O Poder
Foto: Montagem