O juiz da 2ª Zona Eleitoral de Manaus, Moacir Pereira Batista, negou nesTa segunda-feira, 9, o pedido de direito de reposta ingressado pela coligação “Pra voltar Acreditar”, do candidato Ricardo Nicolau (PSD), contra a coligação “Trabalho bom merece continuar” do candidato Alfredo Nascimento (PL).
Na representação, a coligação de Nicolau alega que Alfredo Nascimento veiculou direito de resposta transmitindo informações difamatórias e inverídicas, com deturpação dos fatos de uma sentença anterior, que determinou que Nicolau cedesse parte do tempo de propaganda na TV e no rádio para que Alfredo apresentasse argumentos sobre fatos narrados pelo candidato do PSD sobre a atuação da Prefeitura de Manaus durante a pandemia da Covid-19.
Nicolau pediu que na representação a concessão de liminar a fim de que representantes veiculem direito de resposta.
De acordo com o juiz, dos fatos e fundamentos apresentados pelo representante, o pedido de liminar não prospera, por não estar presente nos autos o requisito do ‘fumus boni iuris’, ou seja, a plausibilidade do direito pleiteado pela coligação de Nicolau.
“Por meio de uma análise sumária da narrativa da exordial, vejo imprescindível a manifestação da parte contrária para então formar um juízo de convencimento através de uma análise cognitiva exauriente de mérito. Dito isso, indefiro a liminar pleiteada sob o fundamento da inexistência do requisito da fumaça do bom direito”, disse o juiz.
Confira a decisão na íntegra aqui.
Henderson Martins, para O Poder
Foto: Montagem