O juiz da 2ª Zona Eleitoral, Moacir Pereira Batista, negou pedido de direito de resposta ajuizado pelo candidato a prefeito de Manaus, capitão Alberto Neto (Republicanos), contra coronel Menezes, do Patriota. Neto alega que propaganda eleitoral é irregular e pede a remoção da peça publicitária.
“Em sua petição inicial alega que o representado veiculou em seu perfil do Facebook propaganda eleitoral negativa acerca do represente”, diz trecho do documento publicado no mural eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
“Por meio de uma análise sumária da narrativa da exordial, vejo imprescindível a manifestação da parte contrária para então formar um juízo de convencimento através de uma análise cognitiva exauriente de mérito”.
“Dito isso, Indefiro a liminar pleiteada sob o fundamento da inexistência do requisito da fumaça do bom direito”, decidiu.
Confira a sentença na íntegra aqui
Álik Menezes, para O Poder
Foto: Montagem