outubro 6, 2025 09:27

TRE-AM julga improcedente a inelegibilidade de ‘Beleza’ e ele poderá assumir em Santa Isabel

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) optou por suspender a inelegibilidade do prefeito eleito de Santa Isabel do Rio Negro, José Ribamar Beleza (PP), durante julgamento de recurso do então candidato, na sessão plenária na manhã desta quarta-feira, 25.

Com a decisão, Beleza, que foi o mais votado em Santa Isabel, mas que estava com os votos anulados pela Justiça Eleitoral por ter tido o registro de candidatura indeferido, pode ter a vitória homologada e ser empossada prefeito da cidade em 1º de janeiro de 2021.

A sentença foi lida pelo desembargador eleitoral Marco Costa, já no início da sessão desta quarta. Segundo a sentença, há omissão quanto a ausência de certidões de objeto e pé; condição de registrabilidade não suscitada no momento oportuno; ausência de matéria e ordem pública; inabilidade afastada; não conhecimento das ausências de certidões e objeto e pé.

Além disso, também foram citadas, a rejeição de contas, prazo de inelegibilidade vencida e rejeição de contas suspensas por liminar da justiça.

Duas sentenças foram conhecidas e providas pelo pleno, sendo a primeira, a ausência das certidões de objeto e pé, que não constitui a matéria pública de ordem pública, uma vez que não houvesse sobre a causa de inelegibilidade da condução condicional de inelegibilidade, mas de registrabilidade.

“Prevista no Art. 27 § 7º da Resolução TCE 23.609/2019, cuja omissão da sentença deveria ter sido impugnada via embargos de declaração sob pena de preclusão”, diz o desembargador.

Já a segunda, não procede a incidência da causa de inelegibilidade prevista no Art. 1º inciso da Lei Complementar Nº 64. “Uma vez que tem relação com o prazo das contas rejeitadas o caso de inelegibilidade está vencido, e em relação as premissas, a relação judicial suspendendo a inelegibilidade”, finaliza Costa.

O julgamento completo pode ser visto aqui.

 

 

 

 

Da Redação O Poder

Foto: Reprodução

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