setembro 7, 2024 19:46

David Almeida reúne com Wilson Lima para discutir sobre incentivos fiscais estaduais ao PIM

O prefeito eleito de Manaus, David Almeida (Avante), se reuniu nesta quarta-feira, 9, com o governador Wilson Lima (PSC) para discutir, dentre outras coisas, sobre os incentivos estaduais direcionados ao Polo Industrial de Manaus (PIM), que devem se encerrar ao logo de 2 anos.

Pela manhã, o prefeito eleito se reuniu com vereadores na Câmara Municipal de Manaus (CMM) e também com conselheiros no Tribunal de Contas do Estado (TCE). David Almeida mostrou preocupação com licitações da atual gestão e pediu apoio da corte de Contas.

Sobre o encontro com o governador, a preocupação de David Almeida tem relação com os atrativos do Polo Industrial referentes aos incentivos estaduais concedidos para as empresas que desejem se instalar no PIM, que se encerram ao longo de 2 anos.

Para o prefeito eleito, sem os incentivos estaduais, as empresas não terão segurança jurídica para investir em Manaus.

Segundo David, a lei estadual de incentivos fiscais (Lei 2826/03) do PIM, vence em outubro de 2023 e pode trazer prejuízos. “Os incentivos fiscais federais foram prorrogados por 50 anos, duram até 2073, mas, os incentivos fiscais estaduais vencem daqui a dois anos, em 2023. Esse é um dos motivos da minha ida ao governador, pois, nenhuma empresa vai ter segurança jurídica para investir aqui sabendo que os incentivos irão encerrar daqui dois anos”, disse.

Ajuste

O Portal O Poder procurou a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), que informou que o Comitê de Assuntos Tributários Estratégicos (Cate), criado pelo governador ano passado, já está trabalhando na prorrogação e fazendo alguns ajustes.

“Dependíamos de como ia ficar a reforma tributária, mas deve ser aprovada apenas em 2021. Acrescentando e esclarecendo que os incentivos fiscais do interior podem ser prorrogados até 2032, mas neste caso a Lei de prorrogação já está na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), para aprovação ainda este ano”, esclareceu a Secretaria de Fazenda.

Lei

A lei trata dos incentivos fiscais destinados às empresas industriais e agroindustriais e constituem-se em crédito estímulo, diferimento, isenção, redução de base de cálculo e crédito fiscal presumido do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

 

 

 

Henderson Martins, para O Poder

Foto: Divulgação

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