Durante reunião na noite desse sábado, 26, com representantes comerciais, o governador Wilson Lima (PSC), resolveu flexibilizar o decreto governamental que fechava o comércio considerado não essencial em Manaus e postergou o recolhimento de impostos dos próximos três meses, janeiro, fevereiro e março.
De acordo com a Secretaria de Comunicação (Secom), representantes do comércio e serviços irão firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Governo do Amazonas e Ministério Público do Estado (MPE) para o estabelecimento de novos critérios de funcionamento do setor, no período de 28 de dezembro a 11 de janeiro. A partir desse ajuste o Governo do Estado irá publicar um novo decreto com medidas restritivas para conter o avanço da Covid-19 no estado. A decisão foi tomada durante reunião, neste sábado, no Centro Integrado de Comando e Controle (CICC).
“Desde sempre temos buscado encontrar um equilíbrio entre a proteção da vida, a ampliação da nossa rede de saúde e também o funcionamento de atividades econômicas para garantir emprego e renda para as pessoas. Depois de uma longa reunião que nós tivemos aqui com os poderes, com deputados e com a maior quantidade possível de representantes das atividades econômicas, chegamos a um entendimento de flexibilização a partir de segunda-feira, 28”, explicou o governador.
O governador esclareceu que o decreto irá valer até o dia 11 de janeiro de 2021, desde que o nível de ocupação de leitos de UTI na rede estadual de saúde esteja abaixo de 85%.
“Nessa conversa que nós tivemos também houve um compromisso dos representantes do comércio. Estão dentre os compromissos que foram assumidos aqui, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público em que todos os presentes irão assinar esse termo junto com o Estado. Há alguns ajustes que ainda precisam ser feitos nesse decreto, o nosso comitê está à disposição para trabalhar durante todo esse domingo para que a gente possa fazer esses ajustes e esse decreto começa a valer a partir do dia 28 de dezembro”, destacou.
Acordo
Após analisar as propostas dos representantes do comércio, dos órgãos de fiscalização e dos representantes dos Poderes, o governador Wilson Lima determinou no acordo entre o Governo do Estado e os representantes do comércio que os estabelecimentos devem funcionar de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h (incluindo os vendedores ambulantes), aos sábados e domingos somente nas modalidades delivery e drive-trhu. Todos os estabelecimentos devem funcionar com limite de até 50% da capacidade.
Os Shoppings Centers devem funcionar de segunda a sexta-feira, das 12h às 20h, sendo que aos sábados e domingos o funcionamento seria nas modalidades delivery e drive-trhu. Novos ajustes nos horários ainda serão analisados entre o Governo do Estado e os representantes dos shoppings.
Os horários de funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e flutuantes serão ainda discutidas pelo Comitê de Enfrentamento à Covid-19 junto com os representantes do comércio. A realização de festas em condomínios fica proibida em áreas comuns, além da locação de flutuantes.
Contrapartidas
Em contrapartida às novas medidas do decreto, os representantes do setor ficam responsáveis de fornecer transporte dos trabalhadores, máscaras e álcool em gel, apoio médico para funcionários com Covid-19 durante o vínculo trabalhista. Ainda terão membros das associações participando das fiscalizações da CIF e apoio com caminhões com motorista, combustível e carregadores para transporte de cargas apreendidas durante as fiscalizações, além de prestarem apoio às campanhas de conscientização em veículos de comunicação sobre prevenção à Covid-19.
“Os empresários do comércio estão solidários com todas essas medidas, vão naturalmente contribuir para que a fiscalização seja mais intensa e realmente diminuam todos esses índices de contaminação. O nosso propósito é exatamente colaborar com as medidas do governo. As preocupações do governador expostas aqui são pertinentes, são realmente preocupantes, e a gente está com a nossa responsabilidade de atender à população, mas também de proteger a vida em todos esses momentos”, afirmou Aderson Frota, presidente da Fecomércio.
Participantes
A reunião contou com a presença do Comitê do Governo do Estado de Enfrentamento à Covid-19, parlamentares, representantes dos órgãos de segurança e representantes da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel); Associação Comercial do Amazonas (ACA); Associação de Empresários do Vieiralves (AEV); Associação dos Notórios e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg-AM); Câmara de Dirigentes Lojistas de Manaus (CDLM); Centro de Indústria do Estado do Amazonas (CIEAM); Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado do Amazonas (CRECI); Conselho de Desenvolvimento econômico, sustentável e estratégico de Manaus(Codese); Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Amazonas (FCDL); Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Amazonas (Fecomércio); Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam); Rede das Imobiliárias de Manaus; Associação das Empresas do Mercado Imobiliário do Amazonas; Associação de Entretenimento do Estado do Amazonas; Associação Estéstica; ANT; Associação Panamazonia; Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce); Int Educação; Sinepi; Sinduscon; e representantes dos Shoppings Manauara; Amazonas Shopping; Via Norte; Shopping Grande Circular e Sumaúma.
Imposto
Em nota encaminhada pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), a pasta explicou que visando reduzir os impactos na atividade econômica, decorrentes das necessárias medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública em consequência do novo coronavírus, adotadas pelo Decreto estadual nº 43.234, de 23 de dezembro de 2020, o Governo do Estado, sempre buscando melhorar o ambiente empresarial, autorizará a postergação do recolhimento de parcela do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e das contribuições ao FMPES, FTI, UEA e FPS devidos ao estado do Amazonas e cujos vencimentos ocorram nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021.
“O benefício tributário consiste, basicamente, no pagamento de 50% do tributo na data regularmente prevista e na quitação do saldo remanescente até o último dia útil do mês de vencimento”, ressaltou a Sefaz.
Da Redação O Poder
Com informações da Secom
Foto: Secom