fevereiro 24, 2025 18:02

MPC representa Semulsp contra renovação de contrato de 15 anos de coleta de lixo em Manaus

O Ministério Público de Contas (MPC), órgão ligado ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), emitiu uma representação com pedido de medida cautelar contra atos de renovação contratual por 15 anos de coleta de lixo em Manaus (Aditivos aos Contratos 33/2003 e 01/2013), praticados por Paulo Ricardo Rocha Farias, titular da Secretaria Municipal de Limpeza Urbana de Manaus (Semulsp).

De acordo com o MPC, a Semulsp, no Diário Oficial do Município do último dia 30 de novembro, renovou por 15 anos, sem licitação, os contatos de prestação de serviço 033/2003 e 001/2013, respectivamente, com a empresa Tumpex – empresa amazonense de coleta de lixo Ltda e com a Construtora Marquise S. A.

Conforme o MPC, o contrato com a Tumpex foi no valor de R$ 15.340.043,18 e com a Construtora Marquise no valor de R$ 11.043.168,77. Os contratos tem o objetivo de limpeza pública e coleta de resíduos para disposição no Aterro situado no km 19 da AM/010.

Segundo o MPC, os dois contratos são conhecidos da Corte de Contas do Estado, tendo sido rechaçados, na qualidade de atos gravemente ofensivos à ordem jurídica, por decisões que constituem coisa julgada administrativa.

“A decisão de renovar por quinze anos os contratos viciados surpreendeu. Por mais impeditiva e desafiadora tenha sido a superveniente pandemia do Novo Coronavírus de 2020, não há justo motivo para se perpetrar, em sentido antagônico à decisão plenária passada administrativamente em julgado, no último mês do mandato municipal, a renovação de longo prazo dos contratos reconhecidos como gravemente inválidos e ofensivos à ordem jurídica, em detrimento da prerrogativa de seu sucessor”, ressaltou o MPC na representação.

Segundo o MPC, o vínculo da Tumpex com a Prefeitura de Manaus foi celebrado por aditivos feitos simplesmente a partir da retirada da empresa que ganhou a licitação em 2003 e que constava originariamente como parte contratada e o da Marquise, sem base licitatória alguma no ano de 2013.

“A Construtora Marquise S A. foi contratada sem licitação (Contrato n. 001/2013) para prestar os serviços, inicialmente por cinco meses; por aditivo, na sequência, por novo contrato de sessenta meses, ao completo arrepio da Constituição Brasileira”, disse o MPC.

Ainda de acordo com o MPC, os contratos administrativos representados, desde a sua feição original, de 2003 e de 2013, não se enquadravam nos caracteres legais de (delegação) concessão de serviço público, de modo a serem passíveis de renovações de longo prazo, por possuírem cláusulas típicas de mera terceirização da atividade-meio.

Com base nos argumentos apresentados, o MPC resolveu requerer a admissão da representação para o efeito de concessão liminar de medida cautelar para suspender parte dos efeitos das prorrogações contratuais impugnadas, no tocante à cláusula de vigência de quinze anos.

Confira a representação aqui.

 

Henderson Martins, para O Poder
Foto: Divulgação

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