novembro 24, 2024 04:12

URGENTE: Justiça manda fechar serviços não essenciais no Amazonas por 15 dias

O juiz plantonista do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), Leoney Fligiuolo Harraquian, atendeu a um pedido do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), neste sábado, 2,  e determinou o fechamento de comércio não essencial no Estado do Amazonas por quinze dias.

No pedido, o MP argumenta e alega que o período eleitoral e os preparativos para as festas de fim de ano aumentaram ainda mais o contato entre as pessoas infectadas e não infectadas gerando uma “aceleração” da curva de crescimento de casos positivos e nova sobrecarga no sistema público e privado de saúde do Amazonas.

O MP destaca, ainda, que alguns hospitais particulares de Manaus como o Santa Júlia, Check-Up e Adventista tornaram público que já atingiram em 100% sua capacidade de atendimento de pacientes com Covid.

Além disso, o magistrado determinou que o Estado deve indicar para cada categoria de atividades não essenciais as medidas que impeçam a ocorrência de aglomeração de pessoas durante o atendimento.

O magistrado também decretou o pronunciamento, diário, nos quinze dias do fechamento das atividades não essenciais em meios de comunicação e nas redes sociais orientação sobre os cuidados a serem adotados.

Harraquian também determinou que seja incluído no boletim diário da Covid-19 número de pacientes, do interior e da capital, inclusive os que são encaminhados pela rede privada de saúde, que aguardam na fila de espera vaga para internação em leito de UTI e clínico.

Em casos de descumprimento, o governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), pagará multa de 50 mil reais, “no limite de até 30 dias/multa”.

O juiz determinou, também, o uso da força policial para o cumprimento efetivo da decisão, de forma a preservar a ordem pública.

 

 

 

 

 

Álik Menezes, para O Poder

Foto: Divulgação

Últimas Notícias

Governo Federal anuncia leilão para garantir energia em regiões isoladas no AM e PA

O Ministério de Minas e Energia (MME) estabeleceu diretrizes para realização de leilão voltado à aquisição de energia e...

Mais artigos como este

error: Conteúdo protegido!!