Julgamento do STF sobre energia elétrica no Pará coloca em xeque lei em vigor no Amazonas

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que uma lei do Pará que proíbe a cobrança de taxas de religação de serviços essenciais não se aplica ao setor de energia elétrica. A matéria foi tratada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7793, julgada na sessão plenária virtual encerrada no último dia 08 de abril.

A Lei estadual 10.823/2024 prevê a gratuidade do serviço de religação e multa em caso de descumprimento. Na ação, a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) alegou que a norma invadia a competência da União para legislar sobre energia e interferia em contratos de concessão do serviço.

Competência da União

O relator do caso, ministro Nunes Marques, afirmou que a Constituição atribui à União a competência privativa para legislar sobre energia elétrica e regular a prestação do serviço, e a cobrança pelo serviço de religação foi regulamentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), responsável por regular e fiscalizar o setor, em conformidade com as políticas e diretrizes do poder público federal.

Em seu voto, o ministro verificou também que a proibição da taxa representa uma interferência indevida na relação contratual entre a União e as empresas concessionárias do setor de energia elétrica. A medida, a seu ver, afeta ainda o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, ao impor custos às empresas sem previsão nos termos pactuados, o que pode repercutir na sustentabilidade do sistema e nas tarifas pagas pelos consumidores.

Decisão do STF pode afetar Lei do Amazonas 

A decisão recente do STF pode impactar diretamente a legislação do Amazonas. No estado, a Lei nº 5.818/2022, em vigor há três anos, possui objetivo semelhante ao da norma analisada pela Corte. A legislação amazonense proíbe a cobrança de taxa para o restabelecimento de serviços públicos essenciais, como abastecimento de água e energia elétrica, buscando evitar custos adicionais aos consumidores.

No entanto, o entendimento do STF ao analisar a lei do Pará abre margem para questionamentos jurídicos sobre a validade da norma no Amazonas. Isso porque a Corte tem considerado que a regulamentação relacionada ao fornecimento de energia elétrica é de competência da União, o que pode levar à eventual contestação ou até mesmo à invalidação da lei estadual.

 

Da Redação, com informações do STF
Foto: Divulgação

Últimas Notícias

Odebrecht e Vorcaro são sócios na venda de 577 apartamentos em SP

Seis empreendimentos imobiliários em São Paulo unem os dois maiores escândalos recentes de corrupção do país. Eles são sociedades...

Mais artigos como este