dezembro 27, 2024 14:17

TJ suspende retorno gradual de atividades presenciais e TCE prorroga regime híbrido de trabalho

Em portaria com data de publicação desta terça-feira, 5, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) resolveu suspender o retorno gradual das atividades presenciais por conta do aumento dos casos do novo coronavírus (Covid-19) no Estado. A portaria é assinada pelo presidente da corte judiciária, desembargador Domingos Chalub.

De acordo com o desembargador, o retorno gradual das atividades do Poder Judiciário foi regulamentado por meio da Portaria n° 1.753, de 31 de agosto de 2020, alterada pela Portaria n° 1.846, de 14 de setembro de 2020.

Chalub sustenta, ainda, que o parecer técnico da Situação Epidemiológica, da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS), de 31 de dezembro de 2020, mostra que o Estado do Amazonas experimenta um incremento das taxas de contaminação e mortes por Covid-19, levando ao iminente esgotamento da disponibilidade de leitos clínicos e de UTI dos hospitais públicos e privados.

Para manter a suspensão do retorno das atividades, o desembargador considerou que é dever de todos os poderes constituídos contribuir para impedir a disseminação do vírus, bem como adotar todas as medidas administrativas para evitar o colapso do sistema de saúde. Ele acrescentou que a observância dos protocolos sanitários, especialmente, o distanciamento social, são as únicas medidas comprovadamente eficazes para impedir a propagação do vírus.

“O Plano de Retorno Gradual das Atividades Presenciais do Poder Judiciário do Amazonas pode ser alterado pelo presidente da Corte, em decorrência das recomendações das autoridades médico-sanitárias, nos termos do artigo 22, da Portaria n° 1.753, de 31 de agosto de 2020”, ressaltou o magistrado.

Com base nas informações, o desembargador resolveu suspender o plano de retorno gradual das atividades presenciais no âmbito do Poder Judiciário do Amazonas, estabelecido na Portaria n. 1.753, de 31 de agosto de 2020, até o dia 31 de janeiro de 2021.

“Durante o período indicado no artigo anterior, fica estabelecido o regime de Plantão Extraordinário, previsto na Resolução n. 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça e que funcionará em horário idêntico ao do expediente forense regular (de 08 as 14h), importando em suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias, assegurado o funcionamento excepcional dos serviços de limpeza, conservação e manutenção do Tribunal”, disse o desembargador.

Ainda conforme o magistrado, em situações excepcionais, ou de indisponibilidade comprovada do sistema que impeça a movimentação dos processos eletrônicos ou ainda, diante da necessidade urgente de movimentação de processos físicos, fica autorizado o comparecimento pessoal do magistrado ou de servidor por ele designado, observados os protocolos de prevenção para evitar a contaminação pela Covid.

“O peticionamento será realizado exclusivamente por meio eletrônico, sendo autorizado o envio, por meio físico, somente na hipótese de indisponibilidade do sistema, declarada pela Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação (DVTIC) do TJAM”, disse o desembargador.

Conforme o magistrado, as audiências e sessões de julgamento, quando possível, deverão ser realizadas por videoconferência, utilizando-se os recursos tecnológicos disponibilizados pelo Tribunal, observadas as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“Não sendo possível o uso da videoconferência, as audiências e sessões de julgamento deverão ser realizadas em outra data a ser definida pelo magistrado presidente do feito”, disse o desembargador.

De acordo com Domingos Chalub, durante a vigência desta portaria, ficam suspensas as sessões presenciais de julgamento dos Tribunais do Júri. “O atendimento das partes e advogados dar-se-á por telefone ou videoconferência”, disse.

TCE 

Medida semelhante foi adotada pelo presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), conselheiro Mario de Mello, que determinou a prorrogação do regime híbrido de trabalho na corte de contas (parte presencial e parte em home office) até 31 de março deste ano.

TCE prorrogou as atividades híbridas até 31 de março deste ano (Foto: Divulgação)

O retorno do recesso continua mantido para o dia 11 de janeiro, mas, até o dia 22 deste mês, o tribunal funcionará exclusivamente sob o regime de trabalho remoto (home office), por segurança.

As medidas constam na Portaria nº 01/2021, publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE-AM desta segunda-feira, 4, e tem como objetivo garantir a continuidade dos trabalhos no Tribunal e, principalmente, preservar vidas.

“Infelizmente enfrentamos a segunda onda de contágios pela Covid-19 no Amazonas e não colocaremos a vida dos nossos servidores em risco. Determinei que o homeoffice seja estendido, que as atividades sejam executadas à distância e em segurança”, afirmou o presidente do Tribunal, conselheiro Mario de Mello, que está em tratamento em São Paulo, após ser acometido pela doença.

De acordo com a portaria, o retorno das atividades regulares no TCE-AM, após o recesso, a partir do dia 11 de janeiro, será, exclusivamente, sob o regime de trabalho remoto (home office) até 22 de janeiro de 2021, sujeito à prorrogação, caso seja necessário.

O ingresso e permanência de servidores, estagiários e colaboradores/prestadores de serviços no âmbito do TCE/AM só será permitido mediante autorização da Presidência e/ou da Secretaria Geral de Administração, e somente nos casos de imperiosa necessidade, devendo ser obedecidos os protocolos de segurança da saúde.

Prazos processuais

As atividades remotas não alteram o retorno dos prazos processuais a partir do dia 11 de janeiro de 2021. Mas, o peticionamento perante o TCE-AM, em regra, deverá ser feito eletronicamente, pelo protocolo digital ([email protected]), com a necessária confirmação ou atesto de recebimento pelo Departamento de Estrutura, Autuação e Distribuição Processual (Deap), em dias úteis e no horário compreendido entre 7h e 14h.

O Deap está autorizado a receber presencialmente no TCE-AM, mediante agendamento prévio e observadas as medidas de segurança, os documentos digitais que ultrapassem a capacidade suportada pelo e-mail institucional, e que não seja possível seu recebimento de forma eletrônica.

As comunicações, incluindo as notificações, a cargo desta Corte de Contas também ocorrerão pela via eletrônica/digital.

Suporte técnico

A Secretaria de Tecnologia da Informação (Setin) do TCE-AM prestará auxílio aos jurisdicionados e advogados quanto ao acesso aos Portais, Área do Advogado e outras contas, devendo as demandas serem registradas e enviadas ao e-mail: [email protected].

 

 

 

Da Redação O Poder

Foto: Divulgação

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