O governador Wilson Lima (PSC) assinou nesta segunda-feira, 4, o decreto nº 43.269, determinado o cumprimento de decisão do juiz de Direito Leoney Harraquian, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que solicita a suspensão das atividades consideradas não essenciais no Amazonas pelo período de 15 dias devido ao aumento de casos de contaminação da Covid-19 no Estado.
Segundo o decreto, a Secretaria de Segurança do Amazonas (SSP-AM), juntamente a Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM), vão dar cumprimento à medida. No novo ato, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), o Estado determina que volta a vigorar o disposto no Decreto nº 43.234, publicado no dia 23 de dezembro de 2020 no DOE.
O documento ainda ressalta que mantém em execução ao Plano de Contingência para o Recrudescimento da Covid-19, que já soma a oferta de mais 409 leitos só nos últimos dez dias, e vai discutir com representantes do comércio e serviços a adoção de medidas para reduzir o impacto da crise econômica provocada pela pandemia, que exige a adoção de medidas restritivas para conter o avanço do novo coronavírus.
Pelo Decreto nº 43.324 ficam expressamente proibidos pelo prazo de 15 dias:
I – a realização de reuniões comemorativas, nos espaços públicos, clubes e condomínios;
II – a realização de eventos de formatura, aniversários e casamentos, independentemente da quantidade de público;
III – a realização de eventos promovidos pelo Governo do Estado do Amazonas, de quaisquer naturezas, incluída a programação dos equipamentos culturais públicos;
IV – o funcionamento de espaços públicos em geral para visitação, encontros, passeios e eventos, ficando permitida, apenas, a realização de práticas esportivas individuais;
V – a visitação a pacientes internados com Covid-19;
VI – o funcionamento de todas as boates, casas de shows, flutuantes, casas de eventos e de recepções, salões de festas, inclusive privados, parques de diversão, circos e estabelecimentos similares;
VII – o funcionamento de bares, exceto os registrados como restaurante, na classificação principal da CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas, que poderão funcionar apenas nas modalidades delivery, drive-thru ou coleta;
VIII – a visitação a presídios e a centro de detenção para menores;
IX – o funcionamento de feiras e exposições de artesanato;
X – a venda de produtos por vendedores ambulantes.
Os shopping centers funcionarão exclusivamente como pontos de coleta de compras eletrônicas em seus estacionamentos, em formato de guichês, nunca superiores a dois metros quadrados de área, para que funcionem em regime drive-thru.
Da Redação o Poder com informações da Secom
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