Por conta dos dados crescente de infectados pelo novo coronavírus (Covid-19) na capital amazonense, o prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), publicou nesta segunda-feira, 4, no Diário Oficial do Município (DOM), quatro decretos que atendem às demandas deste período de restrição. Um deles que determina o teletrabalho nas secretarias municipais até o dia 31 de março.
O decreto trata sobre o regime excepcional de trabalho aos agentes públicos da administração municipal.
Para determinar o teletrabalho, David Almeida considerou os dados publicados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), indicando alteração no padrão epidemiológico de ocorrência da Covid-19.
De acordo com o prefeito, as atividades essenciais, quando imprescindível ao funcionamento mínimo e a garantia de serviços públicos, devem ocorrer preferencialmente no período das 8h às 14h, com revezamento de servidores.
Conforme Almeida, ficam os dirigentes dos órgãos e entidades municipais a edição de normas complementares para o estabelecimento de regras objetivando o desenvolvimento de atividades presenciais.
“Deverão ser utilizados mecanismos para evitar aglomeração de pessoas e as medidas de segurança necessárias à prevenção da saúde”, ressaltou o prefeito na publicação.
Suspensão
Outro decreto dispõe sobre a suspensão temporária de concessão de licenças para realização de eventos em Manaus para realização de eventos até o dia 31 de janeiro.
Situação emergencial
David Almeida também declarou pelo um período de 180 dias situação anormal, caracterizada como emergencial, no município de Manaus.
Proibição de corte de água
O prefeito publicou, ainda, o decreto que trata sobre a proibição de suspensão dos serviços de abastecimento de água e de esgoto sanitário na cidade de Manaus. O decreto determina a suspensão até o dia 31 de março.
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Henderson Martins, para O Poder
Foto: Semcom