setembro 15, 2024 06:55

Novo prefeito de Alvarães suspende todas as licitações e contratos em andamento no município

Após tomar posse como prefeito do município de Alvarães (distante a 530 quilômetros de Manaus), Lucenildo de Souza Macedo, do PSC, suspendeu todas as licitações em andamento, sem exceção, independentemente do estágio em que se encontrem e todos os contratos, convênios e termos de cooperação. O ato consta no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas, na edição desta terça-feira, 5.

A decisão, segundo publicação, foi levada em consideração porque as informações disponibilizadas durante a transição de governo terem sido “insuficientes e precárias”.

“A gestão que ora se inicia precisa ter uma visão mais abrangente de todos os aspectos administrativos, orçamentários e financeiros que envolvem a rotina do serviço público local”, diz trecho do documento assinado pelo prefeito eleito. Lucenildo derrotou o ex-prefeito, Edy Rubem Tomas Barboza, do Republicanos.

Em outro trecho da documento, o prefeito destaca que, diante da conjuntura nacional, a receita do município “está sofrendo” uma expressiva redução “exigindo uma austera manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos compromissos do poder público”.

Diante disso, o prefeito decretou a suspensão de todas as todas as licitações em andamento, sem exceção, independentemente do estágio em que se encontrem e todos os contratos, convênios e termos de cooperação.

Além disso, o prefeito também suspendeu todas as ordens de serviços de obras ou outras atividades que já tenham sido expedidas ou que dependam de emissão pelo Poder Público para sua executoriedade.

Lucenildo também suspendeu todos os pagamentos devidos pelo Município para pessoas físicas ou jurídicas, tanto pela prestação de serviços quanto pelo fornecimento de bens
materiais.

O decreto suspendeu, ainda, todos os repasses de recursos financeiros para entidades ou associações que mantenham contratos e/ou convênios para a consecução de objetivos
comuns com o município.

Por fim, o decreto determina que o prazo indicado poderá ser prorrogado por igual
período, “se assim o exigir motivo de força maior”.

“O disposto no art. 1º deste decreto poderá ser interrompido e voltar à normalidade somente por ordem expressa do Chefe do Poder Executivo, em cada caso específico, que se dará mediante solicitação analítica e devidamente fundamentada por parte do titular de cada Secretaria Municipal”.

Por fim, o prefeito determina que os secretários municipais deverão estabelecer uma escala de prioridades nas respectivas unidades administrativas com o único objetivo de não haver interrupção da continuidade de serviços essenciais à população.

 

 

 

Álik Menezes, para O Poder

Foto: Divulgação

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