O decreto estadual nº 43.282, que determina o toque de recolher no Estado do Amazonas e restringe a circulação de pessoas em espaços e vias públicas das 19h às 6h vai durar dez dias, a contar da data da publicação. O documento foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) na tarde desta quinta-feira, 14.
Ficam permitidos a circulação de pessoas que desenvolvam atividades essenciais como transporte de cargas e produtos essenciais à vida, como alimentos e medicamentos e
insumos médico-hospitalares; deslocamento para serviços de entrega, exclusivamente de produtos farmacológicos, medicamentos e insumos médico-hospitalares; o deslocamento de pessoas para prestar assistência ou cuidados a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais; o deslocamento dos profissionais de imprensa e o deslocamento para as unidades de saúde, para atendimento emergencial.
O novo decreto autoriza, também, o deslocamento de agentes públicos, profissionais de saúde e de quaisquer outros setores, cujo funcionamento seja essencial para o controle da pandemia de Covid-19, ou para o exercício de missão institucional, de interesse público, por determinação de autoridade pública. “Os deslocamentos autorizados deverão observar as normas sanitárias vigentes, sendo obrigatório o uso de máscaras de proteção”.
No artigo 2, Wilson destaca que as disposições previstas no decreto não dependem de ato normativo complementar para sua aplicação e a determina que a fiscalização será feita pela Polícia Militar, pelo Corpo de Bombeiros Militar e pela Vigilância Sanitária Estadual, em conjunto com as Guardas Municipais e com as Vigilâncias Sanitárias Municipais, mediante a adoção de ações que garantam o cumprimento da vedação de circulação de pessoas em espaços e vias públicas.
O decreto ocorre após o aumento do número de mortes pela falta de oxigênio medicinal nas unidades da rede pública de saúde da capital.
Da Redação O Poder
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