setembro 7, 2024 20:54

‘Prisão de Daniel da Silveira também é responsabilidade do eleitor’, diz analista político

A prisão em flagrante do deputado Daniel da Silveira (PSL/RJ), determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e mantida por decisão dos deputados da Câmara Federal, na semana passada, gerou discussões entre juristas e políticos. Para o sociólogo e analista político, Carlos Santiago, esse tipo de conflito também é responsabilidade do eleitor.

“A última semana terminou com uma frenética discussão de juristas e de políticos sobre a prisão em flagrante de um deputado federal pelo Supremo Tribunal Federal e mantida por decisão da maioria dos deputados da Câmara Federal, mas deixaram de fora a responsabilidade do eleitor na escolha do seu representante e na qualidade das Cortes Superiores no Brasil”, inicia o especialista.

Foto: Carlos Santiago 

Segundo Santiago, a disputa entre os poderes também é de responsabilidade dos eleitores e fundamental para que a realidade mude.

“Tais conflitos passam também pela responsabilidade do eleitor que pode melhorar os tribunais superiores e a qualidade do Congresso Nacional. Basta votar com responsabilidade, com ética, com interesse coletivo. É o eleitor quem escolhe os congressistas e o presidente do País, e, é a indicação do presidente e a maioria dos senadores que legitimam as nomeações dos Ministros dos Tribunais Superiores”, disse.

O analista político também reforça que quando se faz péssimas escolhas o país não avança e, como consequência direta temos cortes de tribunais superiores desgastadas, ‘Casas Legislativas expostas por crimes e governos ineficazes’.

Na semana passada, o deputado federal Daniel da Silveira publicou um vídeo nas redes sociais com várias acusações e ameaças contra ministros do STF. Em determinada parte do vídeo, o parlamentar faz ameaças como “Eu também vou perseguir vocês. Eu não tenho medo de vagabundo, não tenho medo de traficante, não tenho medo de assassino, vou ter medo de onze? Que não servem para porra nenhuma para esse país? Não… não vou ter. Só que eu sei muito bem com quem vocês andam, o que vocês fazem”.

“O ministro da Suprema Corte citou ainda a Lei nº 7.170/83 (Lei de Segurança Nacional) para afirmar que é crime quem tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito e decide pela imediata efetivação da prisão em flagrante, por crime inafiançável do deputado Daniel Silveira, porque a perpetuação dos delitos se configuraria no vídeo que “permanecia disponível e acessível a todos os usuários da rede mundial de computadores”.

“Ao logo dos últimos 40 anos no Brasil, período de vigência do regime democrático, já aconteceram inúmeros conflitos sobre autonomia dos Poderes da República, Inviolabilidade Parlamentar e a Liberdade de Expressão: quando da criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar obras superfaturadas no Poder Judiciário e da prisão em flagrante do senador Delcídio do Amaral, mas tudo foi solucionado dentro da ordem democrática”, finaliza.

 

 

Da Redação O Poder

Foto: Divulgação 

 

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