A partir da próxima segunda-feira, 8, passa a valer um novo decreto de medidas restritivas durante a pandemia de covid-19 no Amazonas. Entre as mudanças, está a permissão para o funcionamento de salões de beleza no Estado. O novo decreto terá validade de 15 dias.
Os estabelecimentos localizados dentro de shoppings poderão funcionar das 10h às 16h, de segunda-feira a sábado. Já para os estabelecimentos de rua, o horário permitido será de 9h às 15h, também de segunda-feira a sábado.
Porém, é necessário que tanto clientes quanto funcionários utilizem máscaras. Os procedimentos feitos sem a utilização da proteção facial estão proibidos.
O horário de funcionamento das academias também foi ampliados. Os espaços poderão funcionar a partir das 6h até 16h, sempre com a capacidade mínima de 50%. As aulas coletivas, como zumba, por exemplo, estão proibidas.
Quanto aos bares e restaurantes, está permitida a apresentação de conjuntos musicais com até três integrantes. “Vale ressaltar que festas estão proibidas. Apenas precisamos fazer alguns ajustes para manter a atividade econômica funcionando”, explicou o governador Wilson Lima.
Os shoppings poderão funcionar de 10h às 18h, de segunda-feira a sábado, com redução de 50% no interior do estabelecimento e 70% no estacionamento.
Outra mudança do novo decreto é a circulação de pessoas, que passará a ser restrita entre 21h e 6h. Além disso, a modalidade delivery, realizada por estabelecimentos alimentícios, poderá ser feita 24 horas.
Supermercados e similares poderão funcionar entre 6h e 20 e a abertura do comércio fica permitida entre 9h e 17h, sempre de segunda-feira a sábado.
Fase vermelha
O governador Wilson Lima ressaltou, ainda, que embora o decreto passe por mudanças a cada semana, o Amazonas permanece na fase vermelha da covid-19. “O Amazonas ainda continua numa fase vermelha. Os registros de internações e óbitos apresentaram redução, mas os cuidados devem ser mantidos. Temos um plano de contingência e vamos executá-lo com fiscalização dos órgãos responsáveis. No entanto, ainda precisamos que a população se conscientize do perigo do coronavírus”, disse o governador Wilson Lima.
Confira as principais mudanças:
Circulação de pessoas
- Agora passa a ser restrita das 21h às 06h
Supermercados
- Supermercados, mercadinhos e padarias, com funcionamento das 06h às 20h.
- Ocupação limitada a 50% da capacidade do estabelecimento
- Limitado a um comprador por núcleo familiar
Comércio
- Lojas do comércio de rua em geral podem funcionar das 09h às 17h, de segunda a sábado.
- Drive-thru das 08h às 17h, mediante a apresentação de plano de ação elaborado pelas associações comerciais ao Comitê de Enfrentamento à Covid-19, e delivery das 08h às 17h.
- As lojas de som, acessórios, insulfilme e similares, das 09h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira, com 50% de sua capacidade.
Construção civil
- Obras industriais, comerciais e residenciais, das 07h às 17h, de segunda a sexta-feira.
- Obras em Shopping Centers, das 21h às 06h, também de segunda a sexta-feira.
Postos de combustível
- Funcionamento das 06h às 20h.
Escritórios
- As atividades de escritório em geral, com 50% de ocupação, no período das 08h às 13h, de segunda a sexta-feira, evitando a presença de maiores de 60 anos e portadores de comorbidades.
Oficina mecânica
- Serviços de oficinas mecânicas em geral, mediante agendamento, das 08 horas da manhã às 17 horas, liberados os serviços relacionados a funilaria e pintura.
Assistência técnica
- Serviços de assistência técnica em geral, no período de 08h às 17h.
Controle de pragas
- Serviço de controle de pragas e sanitização, neles incluídos jardinagem e limpeza de piscinas, realizados em domicílio, das 06h às 20h.
Shopping
- Estabelecimentos e serviços permitidos nesta fase podem funcionar das 10h às 18h, de segunda-feira a sábado, com ocupação limitada a 50% no interior do estabelecimento e 70% nos estacionamentos.
- Poderão funcionar os demais estabelecimentos nas modalidades Delivery, das 8h às 20h, e Drive-thru, das 10h às 20h.
- Praça de alimentação funciona com as mesmas condições do setor de restaurantes.
Escolas particulares
- Fica facultado às escolas do nível Infantil e creches, para alunos de até 5 anos, o funcionamento com até 50% de ocupação das suas salas.
Parques e espaços públicos
- Permitida a realização de atividades individuais ao ar livre.
Restaurantes, bares e lanchonetes
- Permitidas as atividades de restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares, registrados como restaurante, de segunda a sábado, das 06h às 20h.
- Delivery está liberado por 24h e drive-thru das 06h às 20h.
- Música ao vivo permitida com bandas de no máximo 3 integrantes e sem salão de dança.
- Flutuantes e marinas que funcionam como restaurante, no seu CNAE primário, ficam autorizados a abrir das 09h às 16h, sem música ao vivo e com 50 % de ocupação. Fechados aos sábados e domingos.
Marinas
- Liberadas das 06h às 16h, de segunda a sexta-feira.
Salões de beleza
- Permitido funcionamento, das 10h às 16h, de segunda-feira a sábado – para aqueles localizados em Shopping Centers.
- Das 9h às 15h, de segunda-feira a sábado, para as unidades de rua.
- Fica proibida a execução de procedimentos que requeiram a retirada das máscaras.
- Estabelecimentos devem respeitar ocupação máxima de 50%.
Academias
- Permitidas para funcionamento de segunda à sábado, das 06h às 16h, com 50% de capacidade.
- Estão proibidas as aulas coletivas.
Hotéis, pousadas e similares
- Funcionamento restrito a hóspedes em trânsito.
- Restaurantes destes estabelecimentos podem funcionar de acordo com as regras de restaurantes.
Transporte intermunicipal
- Fica permitido o transporte intermunicipal de passageiros, condicionado a autorização da ARSEPAM e do município de destino, com a ocupação máxima de 50%.
Da Redação O Poder
Foto: Reprodução