A Justiça Estadual do Amazonas indeferiu e julgou extinto um processo ingressado pelo deputado Wilker Barreto (Podemos), contra decisão da Secretaria Municipal da Saúde (Semsa), que suspendeu temporariamente o programa “Leite do Meu Filho”.
Na ação, o deputado alegou que o ato importou em descaso com a população manauara, a qual também vem sofrendo prejuízos em razão do desrespeito com a fila de vacinação.
“Assim, por entender que o ato praticado é ilegal, ajuizou o presente writ objetivando a suspender qualquer ato administrativo que impeça a distribuição dos produtos destinados aos beneficiários do Programa Leite do Meu Filho”, diz parte do processo.
Ao analisar processo, o juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza disse que, inicialmente, seria necessário explicar que é incumbência do julgador, antes de adentrar no exame de mérito de uma ação, verificar se a relação processual apresenta os pressupostos necessários para a sua validade e se o direito de ação pode ser validamente exercido (condições da ação).
“A regular instauração e desenvolvimento da relação jurídico processual, a sua validade e a integral prestação da tutela jurisdicional estão condicionados, portanto, a co-existência, durante toda a vida do processo, das condições da ação, sendo estas a legitimidade ad causam e o interesse de agir”, ressaltou o juiz.
Ainda ao analisar a legitimidade do autor do processo, o juiz concluiu que não há qualquer fundamento que indique o direito líquido e certo do parlamentar, o qual sequer expôs a sua ligação com o ato supostamente coator. “Portanto, deixou o impetrante de demonstrar a sua titularidade quanto ao direito defendido”, explicou.
Segundo juiz, além de não se verificar a legitimidade do impetrante, também careceu por parte do deputado demonstrar o direito líquido e certo que embasaria a sua pretensão. Com base nessas informações, o juiz resolveu indeferir o processo, julgando extinto e sem resolução do mérito.
Leia o processo na íntegra aqui.
Henderson Martins, para O Poder
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