É alto o número de idosos internados em hospitais que ainda não receberam nem mesmo a primeira dose da vacina contra a covid-19. Por conta disso, a juíza da 1º Vara Federal, Jaiza Fraxe, acolheu ação civil pública, impetrada pelo deputado federal Marcelo Ramos (PL-AM), Ministério Público Federal, entre outras entidades.
Conforme o despacho, a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) deve enviar profissionais aos hospitais públicos e privados para realizar o cadastro e a vacinação de idosos que ainda não receberam o imunizante.
“É uma medida urgente. Há diversos idosos em instituições hospitalares em condições de tomar vacina, mas que ainda não tiveram o acesso ao imunizante. Para que essa política pública se concretize, é necessário a busca ativa desse público”, observou Marcelo Ramos.
Ainda de acordo com decisão judicial, até o próximo dia 25, a Semsa deverá anexar aos autos da ação a comprovação do cumprimento da determinação, documentos estes que estarão acessíveis ao público.
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Da Redação O Poder, com informações da assessoria.
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