Pessoas jurídicas, físicas e Instituições de Caráter Sem Fins Lucrativos (reconhecidas por Lei Municipal) que tenham contribuído de forma humanitária e voluntária na participação do enfrentamento no combate à Covid-19 podem ter descontos em alguns impostos. É o que fala o Projeto de Lei (PL) nº 067/2021, deliberado na manhã desta quarta-feira, 24, pelos vereadores e enviado para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), na Câmara Municipal de Manaus (CMM).
De acordo com a justificativa do PL, de autoria do vereador Wallace Oliveira (PROS), a propositura é uma forma de retribuição a essas pessoas que contribuíram de forma prática nas boas ações humanitárias e por meio de doações de bens, equipamentos, insumos ou valor em espécie destinado ao combate à Pandemia. A íntegra você confere aqui.
O desconto de pagamento será para o Imposto Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Social (ISS), e multas promovidas pelo Instituto Municipal de Trânsito de Manaus (IMMTU), em até 50%.
Se for aprovada e sancionada pelo prefeito David Almeida (Avante), o período de duração desses descontos será de quatro meses.
Priscila Rosas, para O Poder
Foto: Divulgação
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