Quase três meses após o início da vacinação contra a Covid-19, o deputado federal Pablo Oliva (PSL) apresentou um Projeto de Lei que, entre outras medidas, determina o uso temporário dos locais de votação para a imunização contra o vírus.
“Estabelece diretrizes gerais de planejamento e execução de política de vacinação pública, utilizando como base o plano operacional das eleições brasileiras com fins de imunização coletiva, em âmbito nacional, estadual, distrital e municipal, como forma de enfrentamento da emergência de saúde pública do coronavírus (Covid-19), altera a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975”, justifica.
O PL também autoriza a “cessão dos servidores, contratados e colaboradores efetivos ou
temporários empregados pela Justiça Eleitoral durante o processo eleitoral, para desempenharem suas funções no processo de vacinação, de igual forma as desempenham nas eleições, com os ajustes necessários”.
Entre as medidas, a matéria acrescenta artigo que autoriza o Ministério da Saúde a “participar, em caráter supletivo, das ações previstas no programa e quando houver interesse nacional ou em situações de emergência de colapso de saúde em localidade especifica o justifiquem, assumir a execução total da política de vacinação naquele ente federativo, podendo inclusive solicitar apoio e colaboração de órgãos públicos das três esferas de governo dos três poderes, bem como de entidades particulares, em todas as etapas do programa nacional de imunização, naquele município ou estado-membro colapsado.”
O deputado justifica que o plano de vacinação no enfretamento da Covid não prevê situações de imunização em massa dos cidadãos brasileiros, mas tão somente a
adoção de políticas de vacinação por grupos, o que está condenando à morte milhares de pessoas, de todas as idades e em todos as localidades do território nacional.
Da Redação O Poder
Foto: Reprodução