novembro 25, 2024 11:55

Justiça nega bloqueio de bens de ex-secretário de Saúde investigado por enriquecimento ilícito

O juiz Cleber Gonçalves Filho, da Comarca de Pacaraima, a cerca de 200 quilômetros de Boa Vista, indeferiu o pedido de bloqueio dos bens do ex-secretário de Saúde de Amajari Helenilson José Soares Boniares e do bioquímico Roosevelt Pontes da Silva Júnior. Ambos são investigados por enriquecimento ilícito.

Na decisão, o magistrado alegou que o caso precisa ser “mais esclarecido”, tendo em vista que as defesas dos suspeitos apresentaram provas que rebatem as acusações.

O crime de enriquecimento ilícito teria ocorrido em 2017, época em que os suspeitos assumiram os cargos na administração municipal. Conforme o Ministério Público de Roraima (MPRR), o bioquímico Roosevelt foi nomeado pelo então secretário de Saúde do município, Helenilson Boniares, e lotado no Centro de Saúde Jair da Silva Mota, que era dirigido por Francineide Magalhães Filgueiras Malheiros.

Mesmo escalado para trabalhar no centro de saúde, Roosevelt Júnior recebia salário sem cumprir expediente. Ainda segundo o MPRR, o ex-secretário “acobertava” a ação ilícita do bioquímico. “Era ele quem pegava as folhas de frequência e determinava que Francineide Malheiros as assinasse, validando o ponto do servidor sem que este houvesse trabalhado”, destaca.

Em 2018, ao ter conhecimento do caso por meio de denúncia, o MPRR requereu à Comarca de Pacaraima, na divisa com Amajari, o bloqueio de ativos financeiros em nome dos suspeitos no valor de R$ 591.105,40, a fim de assegurar o ressarcimento integral aos cofres públicos e pagamento de multa.

Bloqueio negado

“Tendo por base o fato de que o pedido se funda nas declarações da citada diretora [do Centro de Saúde, Francineide Malheiros]  e que esta não trabalhava na maior parte do período mencionado pelo Ministério Público, bem como que os documentos apresentados pela defesa indicam possível prestação de serviço ainda no ano de 2017, entendo que a questão deve ser mais bem esclarecida durante a instrução processual sob o crivo do contraditório, em especial mediante a produção de prova oral”, avaliou o juiz.

Não localizados

A reportagem de O Poder tentou entrar em contato com os investigados, mas eles não  não foram localizados.

 

Anderson Soares, para O Poder

Foto: Divulgação Ascom TJRR

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