O Ministério Público de Roraima (MPRR) entrou na Justiça com pedido de ação de ressarcimento aos cofres públicos contra o ex-prefeito de Iracema Raryson Pedrosa Nakayama por improbidade administrativa. De acordo com o inquérito instaurado na Promotoria de Justiça de Mucajaí, município a cerca de 60 quilômetros de Boa Vista, ele recebeu indevidamente, de janeiro de 2009 até novembro de 2012, valores da prefeitura que totalizaram R$ 137.938,45.
No mesmo período, como professor, cargo do qual deveria ter se licenciado ao assumir o Executivo municipal, Nakayama recebeu quase R$ 107 mil. Conforme informações do Processo Eletrônico do Judiciário de Roraima (Projudi), o ex-prefeito tem o prazo de 15 dias úteis, a partir da notificação prevista para ocorrer nesta quinta-feira, 13, para se manifestar sobre o caso e apresentar defesa.
O MPRR destaca que Nakayama optou por receber o salário de professor ao invés dos vencimentos de prefeito, conforme estabelecido por acordo extrajudicial, o qual não foi cumprido ao deixar de pagar as parcelas para devolução aos cofres públicos do dinheiro recebido indevidamente.
“Apesar de constar dos autos que o réu tenha requerido do ente municipal a renúncia à percepção da renumeração como prefeito, o procedimento não foi devidamente adotado e os vencimentos continuaram sendo creditados na folha de pagamento. Tem-se claramente a prática de dano ao erário e aos princípios que regem a administração pública”, destaca trecho da petição do Ministério Público.
Acúmulo de remuneração
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) já havia considerado procedente a representação contra Raryson Nakayama ao argumentar que o ex-prefeito “não apresentou defesa relativa à não acumulação remunerada de cargos públicos no período que abrange seu primeiro mandato eletivo [2009 a 2012], embora haja registro no sistema informatizado deste tribunal de geração de folha de pagamento referente ao subsídio de prefeito e de salário do cargo de professor da rede pública de ensino”.
“Como servidor público estadual e, também, como chefe do Poder Executivo de Iracema, era dever do representado agir com probidade e obediência aos comandos normativos vigentes, de forma a evitar o desfecho apresentado, ou seja, devia tomar as medidas necessárias para extinção da ilegalidade, o que, de fato, não ocorreu”, relata o TCE, ressaltando que Nakayama continuou a receber “sem qualquer resistência, questionamento ou devolução de valores que sabia serem ilegais gerando enriquecimento ilícito.”
Outro lado
A reportagem tentou contato com o ex-prefeito Raryson Nakayama, mas as ligações não foram atendidas.
Érico Veríssimo, para O Poder
Foto: Divulgação/MPRR