O promotor de Justiça do Amazonas Roberto Nogueira virou réu pelo crime de desacato e abuso de poder por ter ameaçado policiais militares e um agente de trânsito de perderem o emprego caso o autuassem em Balneário Camboriú, Santa Catarina, em março de 2019. A prática é conhecida como ‘carteirada’ (uso de cargo ou função pública para se eximir de obrigação legal ou para obter vantagem ou privilégio indevido) e está tipificada como crime na nova lei de abuso de autoridade, com pena de detenção de até dois anos.
Em sessão virtual realizada na última terça-feira, 25, os desembargadores do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) decidiram receber a ação penal movida contra o promotor de Justiça. A denúncia é assinada pela ex-procuradora-geral de Justiça Leda Mara Albuquerque.
Os magistrados acompanharam o voto da desembargadora Carla Reis, que é relatora da ação penal. Ela concluiu que a ação penal contra Nogueira tem “indícios suficientes de autoria e materialidade delitivas que autorizam o recebimento da denúncia”.
De acordo com a denúncia, o desacato e o abuso de poder ocorreram durante uma abordagem rotineira de trânsito. Nogueira teria ameaçado policiais militares e um agente de trânsito de perderem seus empregos caso fosse lavrado algum auto de infração de trânsito contra ele.
No registro da ocorrência, policiais afirmam que o carro do promotor estava parado em via pública, atrapalhando o trânsito, enquanto ele guardava cadeiras de sol “calmamente no porta-malas, ignorando a presença da viatura policial, que estava com o giroflex ligado”. De acordo com os policiais, o promotor continuou guardando suas cadeiras por três minutos, momento em que a viatura passou a dar sinais sonoros, mas Nogueira ignorou. Segundo eles, os policiais, então, desceram da viatura e deram início a abordagem do promotor.
Os agentes relataram que Nogueira passou a ameaçá-los, dizendo que era promotor de Balneário Camboriú, que eles seriam “mandados embora se fizessem a autuação” e que “queria ver se eram homens de fazer a multa”. Uma policial afirmou que o promotor dificultou o procedimento de trânsito, ameaçando e desrespeitando, e chegou a puxar com força os documentos da mão dela, sem permissão. Depois, entrou no carro e, alterado, mandava filho dele retirar o veículo do local.
O caso foi registrado no Termo Circunstanciado nº 2317/2019-00012, enviado para o MP-AM (Ministério Público do Amazonas). Ao analisar o caso, a ex-procuradora-geral de Justiça Leda Mara Albuquerque disse que o promotor depreciou a função dos policiais e do agente.
“O Promotor de Justiça agiu com evidente intenção de desprestigiar a função dos policiais militares e do agente de tráfego, subsumindo-se, claramente, o dolo específico consistente na vontade de ultrajar e desprestigiar a função pública exercida pelas vítimas”, diz trecho da ação.
Carla Reis votou pela rejeição das teses apresentadas pelo promotor de “hipótese de rejeição imediata da denúncia por não configuração do crime de desacato”, “não configuração do abuso de autoridade” e da “inimputabilidade do réu e da excludente de culpabilidade”. Sobre a segunda alegação, o promotor disse que não foi ele quem se identificou como promotor de justiça, mas o filho que disse que ele era uma autoridade local. Também afirmou que não teria qualquer poder, pois estava fora do seu âmbito de atuação.
Em relação a terceira tese, o promotor de Justiça do Amazonas alegou que no período do fato não estava “estabilizado em suas faculdades psíquicas e sob o pleno domínio de suas emoções e reações, eis que estava imerso em grave crise de ordem psicológica”.
Com informações da assessoria
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