setembro 7, 2024 21:01

Desembargador derruba decisão de juiz e permite acordo entre deputado cassado e MPRR

Uma ação de improbidade administrativa contra o deputado estadual Antônio Eduardo Filho, conhecido como Odilon Filho (Patriota), foi suspensa pelo juiz Luiz Alberto de Morais Júnior por determinação do desembargador Almiro Padilha. O parlamentar é acusado de nomeação de funcionário fantasma.

No site do Projudi, consta que a leitura de remessa ao Ministério Público de Roraima (MPRR), referente à suspensão condicional do processo, foi feita nesta segunda-feira, 31.

De acordo com o MPRR, responsável por ajuizar a ação em junho de 2018, ao mesmo tempo em que o servidor mantinha o cargo de técnico na Assembleia Legislativa, exercia a função de assistente administrativo em uma escola de Caracaraí, município ao Sul de Roraima, a 140 quilômetros de Boa Vista.

O Ministério Público denunciou que o servidor recebeu de forma indevida da Assembleia, de janeiro a novembro de 2015, sem trabalhar, uma vez que era “fisicamente impossível cumprir a jornada de trabalho na capital”.

Para colocar a fraude em prática, sua folha de frequência era confirmada pela chefe de gabinete do deputado, como forma de “emprestar-lhe credibilidade”.

Ainda conforme o MP, o funcionário fantasma recebeu quase R$ 37 mil no período em que esteve nomeado. O órgão apurou que houve enriquecimento ilícito “decorrido da percepção [recebimento] indevida de remuneração por desempenho de cargo na Assembleia Legislativa, ao tempo em que mantinha vínculo com a prefeitura de Caracaraí”.

O servidor comissionado estava lotado no gabinete do deputado Odilon Filho, que concordou com as ausências dele, permitindo que o funcionário permanecesse na cidade ao Sul do Estado. Caracaraí é reduto eleitoral do parlamentar, que a governou de 2005 a 2012.

Idas e vindas

Um acordo entre os acusados e o MPRR chegou a ser sugerido, mas foi indeferido pelo juiz Luiz Alberto Morais Júnior em março deste ano por, segundo ele, estar fora do tempo de celebração. Um mês depois, o desembargador Padilha derrubou a decisão e permitiu que houvesse conciliação entre o deputado, o funcionário e a chefe de gabinete com o Ministério Público.

Como combinado à época, eles deveriam devolver aos cofres públicos o valor atualizado de R$ 51 mil, além de pagar multa correspondente a cinco vezes o valor da remuneração do funcionário fantasma, ou seja, R$ 17 mil, divididos em dez parcelas.

Já o deputado deveria pagar um terço do valor apurado a título de dano aos cofres públicos, com uma entrada de R$ 12,3 mil e o saldo remanescente de R$ 4,7 mil em dez vezes.

Agora, ao cumprir a decisão do desembargador Almiro Padilha de suspender a ação de improbidade administrativa contra o deputado, o juiz Luiz Alberto se manifestou afirmando que “o acordo de não persecução cível deve possuir uma limitação temporal para sua propositura”, ou seja, deveria existir um prazo para que fosse apresentada a proposta dos acusados, o que não ocorreu.

“O juízo fazendário não é uma Vara de Acidentes de Trânsito. A questão manejada nos autos é outra, não só de natureza pecuniária [relativa a dinheiro], mas, sim, de um relevo que ataca a moral pública”, destacou o juiz ao justificar o cumprimento da determinação do desembargador Almiro Padilha.

O juiz foi além e disse não haver outro caminho, a não ser acatar a decisão monocrática de Padilha para suspender os efeitos da decisão contra o parlamentar e, consequentemente, “determinar que os autos sejam retirados da conclusão para sentença e suspensos [arquivados provisoriamente] até o julgamento do agravo de instrumento [recurso]”.

Cassado

Em votação apertada, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) decidiu por 4 a 3, em 26 de maio, cassar o mandato do deputado estadual Odilon Filho (Patriota), suspeito de fraudar documentos para obter o registro de candidatura na eleição de 2018.

O Ministério Público Federal (MPF) pediu a cassação do parlamentar por entender que Odilon cometeu atos ilícitos junto à Câmara Municipal de Caracaraí na tentativa de não ter a candidatura impugnada. Para isso, falsificou documentos.

Quando prefeito de Caracaraí, de 2005 a 2012, o deputado teve as contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Ele vai recorrer da decisão no cargo e continua cumprindo agenda normalmente, tanto na capital quanto no interior de Roraima. Na sexta-feira, Odilon Filho distribuiu cestas básicas, ao lado do governador, Antonio Denarium (sem partido), para moradores de Caracaraí.

 

Érico Veríssimo, para O Poder

Foto: Divulgação/SupCom/ALE-RR

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