setembro 7, 2024 19:59

Processo da Sovel da Amazônia está parado há dois meses na Justiça Federal

A ação judicial que pede que a indústria de papel Sovel da Amazônia Ltda cumpra a sentença pela qual foi condenada por crime ambiental está parada há dois meses no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Em 15 de janeiro de 2020, a Justiça Federal condenou a empresa por danos ambientais provocados pelo despejo de material tóxico sem tratamento no igarapé e lago do Oscar, situado na Zona Leste de Manaus, desde 2007, no entanto, a sentença contra a empresa não foi cumprida.

Com isso, o Ministério Público Federal (MPF) pediu o cumprimento da decisão e o processo aguarda parecer por parte da Justiça Federal.

Entre as medidas previstas na sentença de janeiro de 2020 estão a paralisação do despejo de efluentes sem tratamento no lago e a execução de um sistema de tratamentos de efluentes eficiente.

A ação nº 1006171-56.2021.4.01.3200 está parada desde 12 de abril deste ano, quando foi remetida para a 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas após seguir a tramitação dentro do órgão.

A ação pede que a Sovel da Amazônia seja intimada a comprovar a execução de sistema de tratamento de efluentes eficiente, capaz de suportar a carga emitida pela empresa, a elaboração do plano de recuperação da área degradada (PRAD) e o pagamento de indenização de R$ 10 mil.

A decisão também pedia o desarquivamento do processo original de nº 001469-21.2013.4.01.3200, que resultou na condenação da Sovel da Amazônia Ltda. O processo é físico e deveria ser remetido pela Justiça Federal ao MPF para as devidas providências, mas não ocorreu. Em vez de remeter ao órgão ministerial, a Justiça arquivou o processo.

Além do desarquivamento, foi solicitada a digitalização do processo. O Ministério respondeu para O Poder que o processo já está no MPF e que esta solicitação foi atendida.

Processo 

A Sovel da Amazônia Ltda foi processada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2013 por poluição ambiental no Lago do Oscar, na Zona Leste de Manaus, desde 2007. A Justiça Federal confirmou os pedidos de liminar do MPF na ação e condenou a fábrica de papel a medidas que incluíam a paralisação do despejo de efluentes sem tratamento no lago do Oscar ou em qualquer outra área do Lago do Aleixo e a execução de um sistema de tratamentos de efluentes eficiente, capaz de suportar a carga orgânica lançada pela empresa, principalmente no período de seca do lago.

A empresa deveria ter cumprindo essa sentença em um prazo de 60 dias a contar do trânsito em julgado. O prazo começou em 15 de janeiro de 2020 mas, até agora, nada foi feito no lago.

O TRF1 foi questionado sobre o prazo de julgamento da ação e se existe uma data para um possível julgamento, mas até o fechamento da matéria não havia respondido aos questionamentos de O Poder.

 

Priscila Rosas, para O Poder 

Foto: Divulgação 

Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins

 

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