Sem juiz, o processo contra a fábrica de papel Sovel da Amazônia Ltda no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) não tem data para acontecer. O pedido de cumprimento da decisão judicial que condenou a empresa está parado na Justiça Federal.
Em nota enviada para O Poder, o TRF-1 explica que o processo foi enviado para o Gabinete do Juiz Substituto (GABSUB), mas como o órgão está sem juiz substituto, a decisão do processo será dada pela juíza titular da 7ª Vara Ambiental.
“O processo em epígrafe está concluso para o Gabinete do Juiz Substituto, como o GABSUB está sem magistrado lotado, o despacho/decisão será prolatado pela Juíza Titular. Os processos estão seguindo ordem cronológica para análise e não temos como precisar quando e nem de que maneira a decisão será pronunciada”, escreveu o órgão em nota.
Assim, a juíza titular deverá analisar os processos na ordem em que eles chegam ao gabinete. Mas, o TRF-1 ainda não dispõe de um nome no gabinete substituto.
Entenda o caso
Em 15 de janeiro de 2020, a Justiça Federal condenou a empresa Sovel da Amazônia por danos ambientais provocados, desde 2007, pelo despejo de material tóxico sem tratamento no igarapé e lago do Oscar, situado na Zona Leste de Manaus. No entanto, a sentença contra a empresa não foi cumprida.
Portanto, o Ministério Público Federal (MPF) pediu o cumprimento da decisão e o processo aguarda parecer por parte da Justiça Federal. Entre as medidas previstas na sentença de janeiro de 2020 estão a paralisação do despejo de efluentes sem tratamento no lago e a execução de um sistema de tratamentos de efluentes eficiente.
A ação nº 1006171-56.2021.4.01.3200 está parada desde 12 de abril deste ano, quando foi remetida para a 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas após seguir a tramitação dentro do órgão.
Priscila Rosas, para O Poder
Foto: Divulgação
Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins