Concessionárias de energia e água poderão pagar multa caso realizem vistoria, inspeção ou corte de serviço em contadores sem a permissão dos proprietários. É o que estabelece o Projeto de Lei nº 91/2020, que teve o parecer da Comissão de Constituição de Justiça e Redação (CCJ) da Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovado nesta quarta-feira, 30.
Conforme a Propositura, para realizar esses atividades, a empresa deverá notificar o cliente com 24 horas de antecedência. Quem não cumprir o estabelecido, deverá pagar multa de 25 Unidades Fiscais do Município (UFMs), o equivalente a R$ 2.865,25. O valor cobrado deverá ser maior caso exista reincidência.
“As concessionárias de energia e água tem tal desrespeito com a sociedade que acham que mandam nas residências. Não é porque a casa tem um contador que se deve mexer sem permissão. A notificação tem que ser prévia para que o morador fique ciente do que será feito”, explicou o autor do PL, Jaildo Oliveira (PCdoB).
O PL segue para análise da Comissão de Finanças, Economia e Orçamento da Casa Legislativa.
A íntegra está aqui.
Priscila Rosas, para O Poder
Foto: Divulgação
Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins