O prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), sancionou a Lei nº 2.762 de 20 de julho de 2021, que dispõe sobre a restituição de bem imóvel como modalidade de extinção do crédito tributário em dívida ativa municipal. A lei foi publicada no Diário Oficial do Município nesta terça-feira, 20.
A lei municipal regulamenta as condições que o imóvel deve ser entregue como pagamento e o disposto no artigo 156, inciso XI do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966). Imóveis utilizados como residência e bens impenhoráveis não podem ser aceitos pelo Poder Público.
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Priscila Rosas, para O Poder
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Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins