abril 21, 2025 17:17

Projeto de Lei quer impedir comercialização de fardas policiais para pessoas não autorizadas

Para impedir que os uniformes e acessórios de uso restrito e exclusivo das polícias Civil e Militar sejam utilizados por pessoas com o propósito de realizar crimes, a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) vai apresentar um Projeto de Lei que dispõe sobre restrições à confecção, distribuição e comercialização de peças de uniformes, distintivos e insígnias da Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Departamento Estadual de Trânsito e Guarda Municipal no Amazonas.

O Projeto de Lei de autoria do presidente da Aleam, deputado Roberto Cidade (PV), foi  apresentado nesta segunda-feira, 9, para a Mesa Diretora da Casa e tem o objetivo de regulamentar a industrialização e comercialização de uniformes ou qualquer tipo de farda, colete, distintivos e acessórios de uso exclusivo e restrito das instituições policiais.

“A comercialização indiscriminada de uniformes policiais coloca em risco a população, bem como os próprios policiais e instituições responsáveis pela segurança pública. Desta forma, a regulação e acompanhamento das vendas destes materiais inibirá esta prática tão noticiada nos meios de comunicação de nosso Estado. A atuação de criminosos em passar-se por representantes dos órgãos de segurança, além de colocar em risco toda a população, coloca em desprestígio as instituições públicas, que gozam de fé pública e do respeito de toda a sociedade”, afirmou em sua justificativa o deputado.

De acordo com o artigo primeiro do PL, as pessoas jurídicas que confeccionam, distribuem e comercializam peças de uniforme da Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Departamento Estadual de Trânsito e Guarda Municipal dos Municípios do Estado do Amazonas deverão cadastrar-se junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado do Amazonas para o exercício de suas atividades.

Já o segundo artigo afirma que, após o cadastramento a que se refere o artigo anterior, a Secretaria de Segurança Pública emitirá o respectivo certificado de autorização, válido por dois anos, que deverá ficar exposto em lugar visível no estabelecimento comercial.

 

Augusto Costa, para O Poder

Foto: Acervo O Poder

 Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins

 

 

 

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