Onze partidos no Amazonas terão que apresentar os documentos complementares para a prestação anual de contas anual ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) em um prazo de 20 dias. Boa parte deles não apresentou completamente os comprovantes das contas eleitorais e afins, impossibilitando o órgão judiciário de analisar a prestação de contas anual, obrigatória aos partidos.
Os representantes dos Diretórios Estudais dos seguintes partidos: Partido Social Cristão (PSC), o Partido da Mobilização Nacional (PMN), o Partido da Mulher Brasileira (PMB), o Partido Pátria Livre (PPL), o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), o Partido Socialista Brasileiro (PSB), o Partido Patriota, o Partido Podemos (PODE), o Partido Solidariedade (SD), Partido Republicano Brasileiro (PRB) e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) devem apresentar à Corte Eleitoral documentos referentes aos anos de 2018 e 2019 sobre as atividades financeiras realizadas.
“Considerando o disposto art. 35, da Resolução TSE n.º 23.604/2019, submete-se a Informação nº022/2021 – SECEP/CORE/SJD//TRE-AM – que trata do exame preliminar acerca da aparente presença ou manifesta ausência dos comprovantes de receitas e gastos do partido acima nominado, abrangendo a arrecadação e aplicação de recursos financeiros utilizados no exercício de 2019, à luz das normas estabelecidas pela Lei n.º 9.096, de 19/09/1995 e § 3° do art. 65 da Resolução TSE n.º 23.604/2019 – para que o órgão partidário e os responsáveis sejam intimados a complementar a documentação faltante no prazo de 20 (vinte) dias”, determina o Chefe da Seção de Contas Eleitorais e Partidárias do Tribunal, Rinaldo Paes Guimarães.
As intimações foram publicados no Diário Oficial do órgão nesta quinta-feira, 12, e podem ser consultadas aqui.
Priscila Rosas, para O Poder
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Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins