janeiro 20, 2026 11:38

Deputados aprovam possibilidade de mandato ‘tampão’ no TJAM

O Projeto de Lei complementar nº 08/2021, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que acrescenta e altera dispositivos da lei Complementar nº 17/97 (alteração da data de posse nos órgãos diretivos do Tribunal), foi aprovado por unanimidade nesta quarta-feira, 18, pelos deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam). Durante a votação da matéria, o deputado Serafim Corrêa (PSB) explicou a finalidade.

“Essa matéria trata de criar o período de mandato ‘tampão’ no TJAM para que possa coincidir com os períodos dos outros poderes, ou seja, a posse seria no dia 1º de janeiro e o término do mandato dois anos depois, no dia 31 de dezembro. Do jeito que está, o presidente assume no meio do ano, quando o orçamento já está executado. No ano seguinte. ele tem execução integral, mas quando chega no outro ano, o prejudicado é o sucessor. Então, para acabar com isso, o TJAM encaminhou o projeto e eu votei favorável nas comissões”, afirmou.

Belarmino Lins (PP) também apoiou o projeto de lei do TJAM.  “A matéria do Tribunal de Justiça converge para a coincidência a exemplo do que acontece com o Poder Executivo e Legislativo com os mandados dos dirigentes para serem a partir de janeiro cada biênio. O proejo é relevante no sentido de organizar os mandatos administrativos do Poder judiciário pela coincidência a cada início de ano e deve ser aprovado”, justificou.

Já o deputado Saullo Vianna (PTB) afirmou que, quando foi relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020, chegou a conversar com o presidente do TJAM, Domingos Chalub, que falou sobre a dificuldade, principalmente do presidente que entra no meio do exercício, e que isso atrapalhava o planejamento e melhorias para o Tribunal de Justiça.

Outros debates

Ainda foi aprovado o Projeto de Lei 241/2019, de autoria do deputado Wilker Barreto (Podemos), que proíbe terminantemente a apreensão de veículos por débitos de IPVA nas ações operações realizadas pelo Departamento Estadual de Trânsito no Estado do Amazonas (Detran), sem o devido processo legal.

“A questão aqui não é isentar o IPVA. Mas o que diz a Constituição é que ninguém será privado dos seus bens sem o devido processo legal. Da forma que está, apreendem o veículo e a pessoa que tem o seu único meio de deslocamento nunca mais consegue recuperar”, explicou.

Os deputados também aprovaram o PL nº 313/2020, de autoria do deputado Ricardo Nicolau (PSD), que dispõe sobre a transparência e a ordem cronológica a ser obedecida nas obrigações decorrentes das contratações e aquisições realizadas pela Administração Pública, entre outros.

No total, foram votadas quatro matérias entre projetos de leis e mensagem governamental.

 

Augusto Costa, para O Poder

Foto: Acervo O Poder

Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins

Últimas Notícias

Estados da oposição foram os mais dependentes da União em 2025

Os estados governados por partidos de oposição ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) lideraram, em 2025, a...

Mais artigos como este

error: Conteúdo protegido!!