Roraima – O juiz eleitoral Francisco Guimarães pediu vista do julgamento do ex-secretário estadual de Saúde Airton Cascavel e do deputado estadual Éder Barcelos Brandão, conhecido como “Eder Lourinho” (PTC), no caso de compra de votos no pleito de 2018. A sessão on-line do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) ocorreu nessa quarta-feira, 25.
O relator do processo votou pela cassação de Éder Lourinho. “Voto no sentido de julgar procedente a representação […] decretar a cassação do diploma do candidato a deputado estadual Eder Barcelos Brandão e aplicar multa no valor de 10 mil UFIR [Unidade Fiscal de Referência] a Airton Antonio Soligo, candidato não eleito no pleito de 2018”, citou o juiz Luiz Alberto de Morais Junior.
Investigação
Com o pedido de vista, o julgamento, agora, está previsto para continuar na sessão do próximo mês. A apreciação acontece em razão das investigações com base em denúncias de compras de voto e prisão de duas pessoas por corrupção eleitoral em benefício de Cascavel e Lourinho, candidatos a deputados federal e estadual, respectivamente, no pleito de 2018.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral (MPE), o crime ocorreu em 6 de outubro, véspera da votação, no município de Caracaraí, interior de Roraima. As equipes de fiscalização flagraram uma caminhonete, no bairro da Prainha, com muitas pessoas em uma reunião. No veículo foram encontrados materiais de campanha de Eder Lourinho.
Mesmo com a alegação do motorista sobre não saber a origem do material, no porta-luvas estavam duas folhas com nomes anotados, uma em branco com campos para colocar “coordenadores e militantes”, além de colunas para anotar possíveis eleitores, zonas e seção eleitoral. Uma das anotações dizia “20 pessoas R$ 100”; outra relatava que seriam R$ 1 mil para uma mulher identificada apenas como Luiza.
Celeridade
Durante a sessão, o presidente do TRE-RR, desembargador Leonardo Cupello, questionou sobre uma portaria, pediu celeridade e criticou o pedido de vista para análise dos autos do juiz Francisco. “Vossa excelência observou, apenas para efeito, […] ponderando a vossa excelência para o seu pedido de vista, para a portaria 220/2021? Essa portaria foi publicada no dia 30 de junho de 2021, […] Mas é exatamente para dar finalidade nossa e dar celeridade ao julgamento”, cita o magistrado.
Ele continuou, “peço aos demais pares que observem a portaria, para que não haja necessidade de pedido de vista, só em momentos extremos, para podermos levar a julgamento. Se não isso aí o nosso tribunal não decide. […] Já temos uma sessão por mês, por videoconferência, já não é toda semana […]. Por isso, nós tivemos o critério, com muita tranquilidade, de estabelecer a portaria. Então, tem que pelo menos dizer o motivo, a razão, o razoável para se deferir o pedido de vista”, declarou.
De acordo com Cupello, houve tempo hábil para análise dos autos, com bastante antecedência (mais de um mês). “Porque esse processo, do doutor Francisco, era para ter sido julgado um mês atrás. Ele foi adiado porque não teve sessão. Vossa excelência, acredito que lembra disso, e por isso houve a portaria para que não ocorresse esse tipo de situação. Porque se não a gente acaba não levando para julgamento. [..] Esse é um problema complexo”, frisou.
Retirado de pauta
O julgamento estava marcado para o dia 26 de maio, mas foi retirado da pauta pelo relator Luiz Alberto. Ele alegou “motivo de força maior”. Posteriormente, o TRE-RR remarcou a apreciação para 30 de junho, mas sem apresentar explicações foi retirada de pauta pela segunda vez.
A informação do adiamento ocorreu poucas horas antes do início, quando foi anexada ao processo uma certidão. Diante disso, o julgamento foi remarcado para o dia 25 de agosto, quando ocorreu, mas foi pedido vista pelo juiz eleitoral.
Neidiana Oliveira, para O Poder
Foto: Montagem