A Prefeitura de Manaus prorrogou até 31 de outubro a proibição de corte de água por inadimplência dos consumidores. O Decreto nº 5.143/2021 foi publicado na edição dessa terça-feira, 31, do Diário Oficial do Município (DOM).
Conforme publicação, os efeitos desse Decreto que proíbe a suspensão dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário será limitado aos clientes cadastrados na Águas de Manaus que sejam beneficiários da tarifa social. Quem não for beneficiário tem direito ao parcelamento e negociações de dívidas.
A primeira vez que a prefeitura estipulou a proibição de corte foi em 4 de janeiro deste ano e vem sendo prorrogado desde então. A Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados (Ageman) será a responsável por fiscalizar o cumprimento do Decreto.
Prefeitura X Águas de Manaus
O desembargador Elci Simões, em atendimento ao agravo de instrumento interposto pela Prefeitura de Manaus, suspendeu na noite dessa terça-feira, 31, o reajuste de 24,52% pleiteado pela concessionária Águas de Manaus. O Executivo municipal, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), entrou com o recurso no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), assim que a concessionária anunciou o reajuste, na segunda quinzena de agosto.
A pedido do prefeito David Almeida (Avante), a Ageman iniciou o estudo da viabilidade de caducidade do contrato de concessão a fim de avaliar se a Águas de Manaus terá condições técnicas e financeiras de cumprir as metas referentes às exigências do Novo Marco do Saneamento Básico, o qual determina que, nas capitais, 99% da população tenha acesso à água potável e 90% ao tratamento e coleta de esgoto até 2033.
Priscila Rosas, para O Poder
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Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins