O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) deu prazo de 10 dias para o Partido Democrático Trabalhista (PDT) de Manaus responder sobre a intimação por falta de prestação de contas anuais junto ao órgão.
A informação foi divulgada na manhã desta sexta-feira, 10, no Diário Oficial da Corte Eleitoral. O documento foi assinado pelo juiz eleitoral da 40ª Zona, Márcio Rothier Pinheiro Torres.
De acordo com a Corte Eleitoral, o documento trata-se de autos de prestação de contas anuais do órgão municipal do PDT em Manaus, relativas ao exercício de 2017, em cumprimento à Resolução TSE nº 23.54//2017.
O TRE destacou que os autos tramitavam de forma física, sendo digitalizados e migrados para o sistema Judicial Eletrônico (PJe), na data de 1º de julho de 2021, em cumprimento à Portaria conjunta TRE/CRE-AM nº 571/2020, conforme certidão de ID nº 90567796 Intimação de ID nº 905.
A sigla deve alegar eventuais desconformidades entre os autos físicos e digitais em até 10 dias.
Alessandra Aline Martins, para O Poder
Foto: Divulgação
Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins