fevereiro 23, 2025 03:27

TCE-AM aguarda justificativa sobre impactos ambientais na BR-319

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) deu cinco dias para o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) justificar os possíveis impactos na pavimentação da BR-319. A informação foi divulgada nessa quinta-feira, 9, no Diário Oficial da Corte de Contas. O documento foi assinado pelo conselheiro-relator Érico Xavier Desterro e Silva.

De acordo com a Corte de Contas, o documento trata-se da representação interposta pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas contra o Ipaam, por possível episódio de ilicitude e má gestão ambiental na emissão de licença de instalação, sem exigência e aprovação de estudo prévio de impacto ambiental na forma determinada pela Constituição Brasileira.

No documento, o TCE fala sobre a licença de instalação para o empreendimento, que engloba as seguintes atividades: componentes do canteiro de obras no quilômetro 200,940 para a execução das obras para reconstrução do Lote C, na rodovia BR-319, entre o quilômetro 198,2 e 250,0, canteiro de obras e instalação da usina de produção de concreto e usina de produção de concreto asfáltico e outros serviços relacionados com a atividade.

O TCE destacou que, com a conclusão do processo administrativo do Ipaam, emitiu a Licença de Instalação nº 054/2021, no último dia 26, com prazo de validade de dois anos, autorizando a implantação de uma usina de Produção de concreto asfáltico, com canteiro de obras e posto de abastecimento, com área útil de 3.263,64 metros quadrados, de uma área total de 50.156,49 metros quadrados (fls. 69).

Rápido demais

Para o Ministério Público, a liberação deu-se em menos de dois meses e sem qualquer estudo de impacto e plano de controle ambiental, que não há nenhuma avaliação prévia de impacto ambiental, nenhum estudo inicial ou termo de referência, nem plano de controle ambiental.

Além desta situação, não há qualquer registro de licença prévia condicionando a liberação do empreendimento à avaliação de impacto e à comprovação de programas, medidas mitigadoras e compensação, a despeito de o alvará de licença de operação consignar expressamente que as usinas asfálticas se tratam de unidades industriais de grande potencial impactante e de porte excepcional, característica essa que constitui precisamente o pressuposto básico da exigência constitucional do estudo prévio.

Prazo

A Corte de Contas deu o prazo de cinco dias ao Ipaam, que deverá apresentar justificativas e/ou documentos que enfrentem os apontamentos de irregularidade trazidos pelo Ministério Público de Contas (MPC). 

Leia o documento aqui

 

Alessandra Aline Martins, para O Poder

Foto: Reprodução

Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins

Últimas Notícias

Semasc intensifica ações para combater uso de crianças pedindo dinheiro nos semáforos de Manaus

A Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc) realizou uma grande ação, nesta sexta-feira, 21, em seis...

Mais artigos como este

error: Conteúdo protegido!!