Roraima – Por unanimidade, foi aprovado nessa quarta-feira, 27, em sessão ordinária na Câmara de Boa Vista (CMBV), o Projeto de Lei (PL) de autoria do Executivo Municipal, que concede reajuste salarial de 9,02% para todos os servidores públicos do Município.
O projeto traz uma recomposição dos salários referente aos juros acumulados dos anos 2019 e 2020. Conforme previsto no PL, a Prefeitura de Boa Vista vai usar recursos próprios para o pagamento das reposições, com exceção dos profissionais da Educação, que recebem pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Os novos valores passarão a valer a partir da data de publicação da lei.
Após a aprovação, o prefeito de Boa Vista, Arthur Henrique (MDB), usou as redes sociais para comemorar e afirmar que o reajuste salarial é uma grande conquista para todos os servidores municipais.
“Apresentei o Projeto de Lei em regime de urgência aos vereadores Thiago Fogaça e Tuti Lopes na última segunda-feira [dia 25] e hoje [quarta-feira, 27] a Câmara de Vereadores já aprovou. Agradeço os votos de cada vereador!”, escreveu o prefeito.
Ainda no mesmo post, Arthur lembrou que o reajuste será concedido no momento em que a economia do Estado foi afetada por conta da pandemia, e que o acréscimo na remuneração chega em uma boa hora.
“Mesmo em meio a uma pandemia e à maior crise econômica da última década, conseguimos alcançar esta vitória na véspera do Dia do Servidor Público”, acrescentou.
Valorização do servidor
Desde 2013, a prefeitura segue investindo no bem-estar dos servidores. O salário é pago em dia, sem atrasos e, quando possível, ainda é antecipado. Dos mais de 10.300 servidores públicos municipais, hoje 71% são concursados. Outros 14%, que representam 1.450 servidores são cargos comissionados.
Em oito anos, 11 concursos públicos foram realizados em Boa Vista. Na atual gestão, mais de 500 aprovados em certames realizados ainda na gestão da ex-prefeita Teresa Surita já foram convocados, seja na área da saúde, educação, social e administração. O município só está autorizado a convocar aprovados quando há vacâncias em cargos já existentes, por conta da Lei 173, do Governo Federal.
Anderson Soares, para O Poder
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