O ex-secretário de Educação (Seduc) Gedeão Amorim (Avante) e o ex-prefeito do Careiro da Várzea (a 23,4 quilômetros de Manaus), Raimundo Nonato da Silva, terão que devolver juntos R$ 1,4 milhão aos cofres públicos.
A informação foi divulgada nesta quarta-feira, 3, pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM). O documento tem assinatura eletrônica do Conselheiro-Relator Josué Cláudio de Souza Neto.
O documento trata dos autos de Tomada de Contas Especial das 1ª e 2ª parcelas do Termo de Convênio nº 21/2011, celebrado entre o Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado da Educação e Qualidade de Ensino (Seduc), tendo como titular na época, Gedeão Timóteo Amorim, e a Prefeitura Municipal do Careiro da Várzea, sob a titularidade, na época, de Raimundo Nonato da Silva.
De acordo com a Corte de Contas, o fito era o repasse de recursos para custear despesas de transporte escolar dos alunos dos ensinos fundamental e médio matriculados nas escolas do Sistema Estadual de Ensino, zona rural do município, no ano de 2011, no montante de R$ 1.438.690,96.
Multa
O TCE aplicou, ainda, multa ao ex-titular da Seduc no valor de R$ 13.654,39 e ao ex-prefeito do Careiro da Várzea, no valor de R$ 20,5 mil. Eles têm o prazo de 30 dias para efetuarem o pagamento na esfera Estadual para o Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo (Faece), através de DAR avulso extraído do sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM), sob o código 5508.
O TCE imputou responsabilidade solidária a ambos pelo dano ao erário relativamente ao valor correspondente de R$ 1.438.690,96, atualizados monetariamente e acrescido de juros a ser calculado de acordo com a legislação vigente.
A Corte de Contas julgou ilegal e irregular o Termo de Convênio nº 21/2011, firmado entre a Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino e a Prefeitura Municipal do Careiro da Várzea.
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TCE julga irregular contas da Seduc
Ainda nesta quarta-feira, o Tribunal de Contas julgou irregular as contas da Secretaria Estadual de Educação, na gestão do ex-secretário Gedeão Amorim (Avante). O documento tem assinatura eletrônica Auditor-Relator Alípio Reis Firmo Filho.
Conforme Alípio Filho, o documento trata dos autos da Prestação de Contas Anuais da Secretaria de Educação, exercício 2009, sob as responsabilidades de Gedeão Timóteo Amorim, Secretário na época, de Marly Holanda de Souza, ordenadora de despesas no período de 1º de janeiro a 31 de maio de 2009, e Sirlei Alves Ferreira Henrique, ordenadora de despesas no período de 1º de junho a 31 de dezembro de 2009.
A Corte de Contas destaca que as irregularidades foram praticadas com grave infração à norma legal e o dano ao erário pode ser detectado no total de R$ 3.292.204,80, em razão da não identificação das obras e/ou itens declarados pela administração como pagos.
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Alessandra Aline Martins, para O Poder
Foto: Divulgação
Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins