novembro 22, 2024 03:43

SD ainda ‘sonha’ com Jalser na presidência da ALE-RR e pede ao STF ‘urgência’ no julgamento do caso

Roraima – O Solidariedade ingressou com um pedido, no Supremo Tribunal Federal (STF), para que a ação que afastou o deputado estadual Jalser Renier (SD) da presidência da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), no início do ano, seja retomada e ocorra ‘com urgência’. O processo ficou suspenso após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)  Gilmar Mendes pedir vista para analisar o caso.

Conforme a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), apresentada pelo partido, é argumentado que houve violação clara do princípio constitucional da isonomia (todos são iguais perante a lei). O Solidariedade alega que a recondução de presidentes em Assembleias de outros Estados ocorreu normalmente.

“O partido Solidariedade requer (que) seja mantida a uniformidade de posicionamento dessa Suprema Corte, evitando-se, assim, que ocorra desigualdade de tratamento em relação às demais Assembleias Legislativas”, sustenta o partido de Jalser.

Em outro trecho do documento, a sigla reforça o pedido para que os trâmites ocorram o mais rápido possível. Cita, ainda, que a ‘lentidão’ na análise do caso tem prejudicado o deputado Jalser.

“Requer que o processo seja levado a deliberação presencial do Plenário dessa colenda Corte para que se decida, de forma definida e mais célere, o julgamento final da ação ora em análise, eis que a demora na apreciação está prejudicando, por demais, os parlamentares que foram eleitos para a mesa diretora da Assembleia no biênio 2021/2022”, conclui o documento.

Não se justifica

Ao tomar conhecimento do pedido feito pelo SD, para que o processo de Jalser seja acelerado, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) rebateu, na Justiça, todos os argumentos apresentados pela sigla do ex-presidente da Assembleia de Roraima.

Em um dos pontos apresentados, o PSOL ressaltado que o Plenário da ALE-RR, após a decisão do relator, ministro Alexandre de Moraes, que concedeu a medida cautelar, aprovou a Emenda Constitucional nº 075, em 02 de fevereiro de 2021, que deu nova redação ao §4º, do art. 30, da Constituição do Estado de Roraima.

“No 1º ano da Legislatura, a Assembleia Legislativa reunir-se-á em sessões preparatórias, no dia 1º de janeiro, para a posse do Governador, do Vice-Governador e de seus membros e eleição da Mesa Diretora com mandato de 2 anos, vedada recondução para o mesmo cargo na mesma legislatura, observadas as disposições do Regimento Interno”, aponta o PSOL como sendo a nova lei vigente.

Ao finalizar Ação Direta de Inconstitucionalidade, o PSOL pede que a Suprema Corte considere as novas leis vigentes e reitera que os argumentos apresentados pelo Solidariedade não se justificam.

“Por todo o exposto, requer-se (a) seja julgada procedente a presente ADI, sem modulação de efeitos, ou, (b) subsidiariamente, a declaração de prejudicialidade da presente ADI, tendo em vista a revogação da norma impugnada, do que resultou a perda de objeto”, encerra o documento apresentado pelo PSOL.

 

 

Anderson Soares, para O Poder

Foto: Divulgação

Últimas Notícias

Roberto Cidade propõe que Prefeitura de Manaus crie Comitê Permanente de Crise para monitorar as consequências das mudanças climáticas

Tema cada vez mais debatido mundialmente e que precisa da atenção integral da sociedade, sobretudo do Poder Público, as...

Mais artigos como este

error: Conteúdo protegido!!