Está em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o Projeto de Lei nº 563/20021, que estabelece diretrizes para a instituição do programa Órfãos do Feminicídio. A matéria é de autoria do deputado Saullo Vianna (PTB).
De acordo com o Projeto de Lei, em seu artigo 1º ficam estabelecidas diretrizes para a instituição do Programa Órfãos do Feminicídio – Atenção e Proteção no âmbito do Estado do Amazonas.
Já o artigo 2º define que consideram-se órfãos do feminicídio as crianças e adolescentes filhos de mulheres assassinadas em contexto de violência doméstica e familiar ou em flagrante menosprezo e discriminação à condição de mulher, nos termos que dispõe a Lei Federal nº 13.104, de 9 de março de 2015, – Lei do Feminicídio. O inciso 1º diz que as vítimas de feminicídio referidas no caput são todas aquelas que se identificam com o gênero feminino, vedadas discriminações por raça, orientação sexual, deficiência, idade, escolaridade e de outras naturezas.
O programa será orientado pela garantia de proteção integral e prioritária dos direitos das crianças e adolescentes, preconizada pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei nº 13.257 de 8 de março de 2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância.
Saullo Vianna afirma, em sua justificativa, que no Código Penal brasileiro o feminicídio está definido como um crime hediondo, tipificado nos seguintes termos: é o assassinato de uma mulher cometido por razões da condição de sexo feminino, quando o crime envolve violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
“A pena prevista para o homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos. A justificativa para a necessidade de uma lei específica para os crimes relacionados ao gênero feminino está no fato de 40% dos assassinatos de mulheres, nos últimos anos, serem cometidos dentro da própria casa das vítimas, muitas vezes por companheiros, ex-companheiros ou membros da família. Tais práticas violentas são oriundas de comportamentos misóginos e discriminatórios construídos socialmente pela cultura machista enraizada e disseminada pela sociedade”, ressaltou.
O Projeto de Lei foi apresentado no último dia 9 e está em tramitação nas comissões permanentes da Aleam para ser apresentado para votação no plenário.
Augusto Costa, para O Poder
Foto: Divulgação
Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins