abril 18, 2025 23:13

Projeto de Lei quer fixar cobrança de taxas para obras e edificações da Região Metropolitana

Os 13 municípios que compõem a Região Metropolitana de Manaus vão ter fixo o teto para cobrança de taxas de licenciamento de execução de obras e edificações. É o que determina o Projeto de Lei em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). A matéria é de autoria do deputado Sinésio Campos (PT).

A Região Metropolitana é formada por, além da capital Manaus, Iranduba, Novo Airão, Careiro da Várzea, Rio Preto da Eva, Itacoatiara, Presidente Figueiredo, Manacapuru, Careiro Castanho, Autazes, Silves, Itapiranga e Manaquiri.

De acordo com o artigo 1º, fica estabelecido que para o cálculo do valor referente às taxas de licenciamento de execução de obras e edificações no âmbito da Região Metropolitana de Manaus, deverão ser adotados como limite máximo os valores básicos de Unidades Fiscais do Município (UFM).

Já de acordo com o artigo 2º, s municípios integrantes da Região Metropolitana disporão sobre o fato gerador, base de cálculo e demais parâmetros para a cobrança das referidas taxas, observando a limitação de valor definida no artigo 1°.

O artigo 3º determina que fica estabelecido no termo de execução: documento expedido por órgão público competente que reconhece a execução de obra ou serviço e autoriza o uso ou a ocupação de edificação ou de instalações de qualquer natureza, devendo para expedição desta, acompanhar laudo que ateste a segurança e salubridade da edificação.

Sinésio Campos afirma, em sua justificativa, que a finalidade do Projeto de Lei é uniformizar as taxas de licenciamento de execução de obras e edificações praticadas pelos municípios integrantes da Região Metropolitana e fixar o teto para cobranças das mencionadas taxas.

“Registra-se que se busca tão somente promover o estabelecimento de limite para a cobrança de taxas dessa natureza, dentro das atribuições conferidas na Constituição Estadual (art. 140, §1º), sem qualquer ingerência nas competências tributárias municipais, sendo oportuno consignar que a matéria em análise figura no rol de competências concorrentes (art. 24 da CF/88), uma vez que trata sobre regras e princípios afetos ao Direito Econômico, ramo do direito que cuida das normas de intervenção do Estado no domínio econômico, estabelecendo políticas específicas, coibindo condutas e prevendo as formas de fiscalização, regulação e participação do Estado na atividade”, ressaltou.

A matéria foi apresentada nesta terça-feira, 16, e vai tramitar nas comissões permanentes da Aleam para ser votada em plenário.

 

 

Augusto Costa, para O Poder

Foto: Acervo O Poder

Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins

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