novembro 22, 2024 23:30

PL quer criar política estadual compensatória para crianças e adolescentes órfãos da pandemia

Está em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o Projeto de Lei nº 639/2021, que Institui a Política Estadual Compensatória para Crianças e Adolescentes em situação de orfandade em razão da Covid-19 no Amazonas. A matéria é de autoria do deputado Ricardo Nicolau (Solidariedade).

De acordo com o artigo 1° da matéria, fica instituída, nos termos desta Lei, a “Política Estadual Compensatória para Crianças e Adolescentes em situação de orfandade em razão da Covid-19” no âmbito do Estado do Amazonas. Em parágrafo único diz que, para os fins desta Lei, considera-se orfandade a condição social em que a criança ou adolescente, antes dos 18 anos completos, tenha perdido ambos ou um dos pais, biológicos ou por adoção, representantes legais em razão da Covid-19.

Já o artigo 2º, o Estado do Amazonas deve criar e manter um cadastro atualizado e periódico de crianças e adolescentes em situação de orfandade de forma a subsidiar a política prevista nesta Lei. O objetivo do cadastro a que se refere o caput deste artigo é identificar e localizar crianças e adolescentes cujos pais (ambos ou um deles) e/ou representantes legais morreram em decorrência de complicações da Covid- 19.

Por meio de seus órgãos e instituições, o Poder Executivo do Estado do Amazonas deve fomentar ações e políticas de regularização de guarda nos casos identificados de orfandade, constituindo parcerias e ações junto às instituições de Justiça, a fim de prevenir a adoção em desacordo com a legislação vigente, a exploração do trabalho infantil e outras formas de negligência, violação e exploração a que crianças e adolescentes, em situação de orfandade devido à Covid-19, possam estar expostas.

Ricardo Nicolau afirmou, em sua justificativa, que em números atualizados, até este mês de novembro o Brasil já contabiliza o número de 130 mil crianças e adolescentes, de até 18 anos, que estão em situação de orfandade em razão da morte de um ou ambos os pais ou responsáveis em decorrência da Covid-19.

“Especialistas na temática da infância e juventude têm chamado atenção para esse cenário, que tem sido nomeado de Pandemia Escondida. Se consideradas as crianças e adolescentes que tinham como principal cuidador os avós/avôs, esse número se aproxima de 150 mil no país. Psicólogas, pedagogas e assistentes sociais têm sido enfáticas em apontar o custo emocional destas perdas para o desenvolvimento destas crianças e adolescentes, e mesmo a vulnerabilidade social e material a que este grupo se encontra, após a perda dos pais ou responsáveis legais, na maioria das vezes responsáveis pelo sustento”, ressaltou.

A matéria está sendo avaliada pelas comissões permanentes e deve ser votada antes do recesso parlamentar. previsto para o dia 20 de dezembro.

 

 

Augusto Costa, para O Poder

Foto: Acervo O Poder

Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins

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