Roraima – O deputado estadual Jalser Renier (SD), suspeito de ser o mandante do sequestro e tortura do jornalista Romano dos Anjos, sofreu mais uma derrota na tentativa de suspender a análise de um processo administrativo que trata sobre a cassação do mandato dele por quebra de decoro parlamentar.
Após o parlamentar entrar com pedido na Assembleia Legislativa de Roraima, onde foi barrado, Jalser recorreu à Justiça de Roraima, mas teve o pleito indeferido pelo juiz Luiz Alberto de Morais, da 2ª Vara da Fazenda Pública.
A análise será realizada nesta terça-feira, 30, pela Subcomissão de Ética Parlamentar da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR).
O pedido de cassação foi feito pelo Partido Social Liberal (PSL), que alegou “ofensa ao decoro parlamentar,“ por Renier ser mandante do sequestro e tortura do jornalista.
Ao tentar suspender a análise do processo, Jalser argumentou que ainda não teve a sua defesa prévia analisada. Segundo o parlamentar, ao apresentar a defesa, na última quinta-feira, 25, foi garantido a ele o devido processo legal, o exercício do contraditório e da ampla defesa, mas não foi respeitada pela subcomissão, já que não teria sido apreciada.
‘Impossibilitado’
Além disso, o deputado alegou não conseguir apresentar testemunhas nesta terça, durante audiência, por está em prisão preventiva por medidas cautelares, com proibição de
aproximação e contato com pessoas envolvidas no crime praticado contra o jornalista.
Procedimentos respeitados
Ao indeferir o pedido de Renier, o juiz de direito, Luiz Alberto de Morais, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Roraima, afirmou que todos os procedimentos legais estão sendo devidamente respeitados.
“O processo administrativo a que se submete o impetrante, de natureza política, perante a subcomissão de ética presidida pela Autoridade apontada coatora (Processo nº001/21), seguiu o rito explicitado na Resolução que trata do Código de Ética, não cabendo ao Judiciário interferir nas decisões do relator, concernente à designação de data etc., para instrução do feito”, esclarece o juiz.
O magistrado destaca, ainda, que em relação a apresentação de testemunhas, não há nada que dificulte ou impeça a partição na audiência, tendo em vista que podem acompanhar até de forma remota.
“Em relação à obrigação de apresentação de testemunhas pelo impetrante, em audiência,
nota-se já disponibilizado link para participação remota daquelas que não puderem
comparecer pessoalmente, ou que preferirem participar da audiência de forma não
presencial”, avaliou.
Da redação O Poder
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