setembro 7, 2024 20:54

CGE vai instituir função de auditor de controle interno e reajustar salários de servidores

Os servidores efetivos da Controladoria Geral do Estado (CGE) vão ganhar reajuste salarial e o órgão vai instituir a função de auditor de controle interno. É o que determina o Projeto de Lei, oriundo da mensagem governamental nº 158/2021 enviada pelo governador Wilson Lima (PSC), que também vai definir a elaboração de concurso público em 2022. A matéria foi recebida nesta segunda-feira, 13, na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).

A proposta determina, em seu artigo 1º, que  fica instituído o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da CGE, destinado a prover os recursos humanos necessários ao desenvolvimento das atividades do sistema de controle interno, com garantia de eficácia das funções do Estado, da transparência, do controle social, da qualificação profissional e da valorização dos servidores da Controladoria, mediante a observância dos seguintes princípios e diretrizes:

I – vinculação à natureza das atividades e objetivos da Controladoria e ao nível de escolaridade requerido para o desempenho dos cargos;

II – ingresso na carreira condicionado à aprovação em concurso público, em conformidade com o disposto no artigo 37,

II, da Constituição Federal; III – garantia de progressão e promoção funcional e salarial, nos termos desta Lei;

IV – vinculação do desenvolvimento funcional no cargo e do exercício de cargos em comissão e funções de confiança à capacitação profissional sistemática e à avaliação de desempenho;

V – adoção de sistema de capacitação que abranja programas de ambientação às atividades da organização, de formação técnica básica e de aperfeiçoamento técnico e gerencial;

VI – avaliação de desempenho mediante princípios e critérios que levem em conta os resultados do desempenho organizacional e do desempenho individual;

VII – compatibilização com a realidade da atividade de controle interno e com o contexto regional;

VIII – obediência ao princípio constitucional de eficiência na Administração Pública, consubstanciado pelo Índice de Desempenho do Controle Interno (IDCI).

Wilson Lima afirmou, em trecho da mensagem governamental envidada aos deputados, que o “objetivo é regulamentar o Sistema de Controle Interno do Estado do Amazonas, de modo a garantir a avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Estado: comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da administração estadual, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado: exercer controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do Estado; e apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional”.

Concurso público

O Projeto de Lei define, ainda, em seu artigo 5º, que o ingresso na carreira do Quadro Permanente de Pessoal da Controladoria-Geral do Estado se dará na 5ª Classe, Referência I, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, observada a legislação vigente.

O edital que regulamenta o concurso para o ingresso na carreira de Auditor de Controle Interno, obedecendo ao disposto do art. 37, inciso II, da Constituição Federal, e ao disposto na Lei, poderá exigir provas objetivas e subjetivas. O inciso 1º, diz que as instruções para o concurso, entre outros elementos, deverá constar, obrigatoriamente, qualificações e conhecimentos compatíveis com a natureza e complexidade dos respectivos cargos, o número de vagas reais e o seu prazo de validade.

Os procedimentos exigidos para a inscrição e realização do concurso serão fixados em edital publicado na íntegra no Diário Oficial do Estado e em forma de extrato em jornais diários de grande circulação, com antecedência mínima de 60 dias da realização da primeira etapa do concurso.

Já o inciso 3º determina que os servidores aprovados no concurso público para o cargo de Auditor Estadual de Controle Interno deverão passar por curso, com duração mínima de 120 horas, promovido pela Escola de Governo do Amazonas.

A pedido do governador Wilson Lima, o Projeto de Lei está tramitando em regime de urgência na Aleam e deve ser votado nos próximos dias.

 

 

Augusto Costa, para o Poder

Foto: Acervo O Poder

Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins

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